PS recomenda Governo a integrar caixa de previdência dos advogados na Segurança Social

O projeto de resolução apresentado pelo PS recomenda o Governo a criar uma comissão que pondere a eventual integração da CPAS no regime geral da Segurança Social.

O Partido Socialista (PS) recomendou o Governo a criação de uma comissão que pondere a eventual integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) no regime geral da Segurança Social. Segundo o projeto de resolução, o partido sugere que seja realizada uma “auditoria ao funcionamento” a este sistema de previdência e avaliados “modelos alternativos de proteção social”. O regime da CPAS engloba atualmente mais de 37 mil beneficiários, entre advogados e solicitadores.

“O direito à proteção na doença, à parentalidade, à proteção na quebra de rendimentos e o respeito pela capacidade contributiva indexada ao rendimento real devem ser assegurados a todos os beneficiários de qualquer sistema de previdência”, lê-se no projeto de resolução.

O PS acredita assim que a CPAS, baseando-se em descontos obrigatórios que não estão relacionados com os “rendimentos verdadeiramente auferidos”, tem vindo a revelar-se “desajustada” para os advogados, em “especial os mais jovens”.

“As mudanças na profissão ao longo das últimas décadas, o aumento significativo do número destes profissionais liberais em contextos laborais muito diversificados e a prevalência de fenómenos de precariedade no seu seio, quando não mesmo de desemprego, têm agravado os desequilíbrios entre direitos e deveres perante a CPAS, suscitando fundadas críticas por parte de quem lhe está obrigatoriamente adstrito”, sublinham.

Tantos os advogados como os solicitadores e agentes de execução não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS. Desde o dia 1 de janeiro, que passaram a pagar, no mínimo, 267,94 euros por mês à CPAS para poderem usufruir dos direitos sociais que este sistema lhes garante. Este valor é independentemente dos rendimentos que aufiram mensalmente ou mesmo que não aufiram qualquer rendimento.

“Para além das dúvidas sobre descontos dissociados do princípio da real capacidade contributiva, refira-se que a CPAS também não assegura apoio em situações de doença ou carência económica, e nas situações de assistência à família e maternidade. É um regime que não se coaduna com regras e princípios basilares de um moderno Estado social”, referem.

O PS relembra ainda que a pandemia acabou por “destapar” as fragilidades deste sistema de previdência e que é necessário criar condições para que o “quadro atual seja significativamente alterado e adaptado às realidades e necessidades atuais dos beneficiários”

Para solucionar o problema da melhor forma, o partido de António Costa propõe um “estreito diálogo” com as entidades e associações com responsabilidade e interesse nesta matéria. Isto de forma permitir uma “reflexão alargada sobre o quadro atual e caminhos futuros”. Estas são as medidas propostas:

  • Realização e acompanhamento de uma auditoria, através de entidade independente, tendo em vista o apuramento do património da CPAS e seus encargos, bem como as condições para o pagamento de pensões;
  • Concluída a auditoria, a criação de uma Comissão para a reflexão sobre a eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da Segurança Social;
  • Com base nos resultados da auditoria, a Comissão deve refletir sobre os requisitos e impactos sobre a eventual integração dos beneficiários da CPAS na Segurança Social; a definição de eventuais fases de transição entre regimes; a ponderação sobre o período durante qual o atual regime da CPAS passa a ser opcional, designadamente nas situações em que atualmente existe duplo enquadramento obrigatório, até à sua integração e os respetivos termos; a estimativa dos encargos financeiros decorrentes de cada uma das fases de transição ponderadas; e, ponderar, em alternativa à integração, um novo regime que tenha como regras a não presunção dos rendimentos para cálculo de contribuições, a maior amplitude de proteção social e respetivos benefícios, a garantia de um plano de resolução equilibrada dos valores em dívidas dos profissionais originadas pelo facto de não terem auferido rendimentos compatíveis com os descontos obrigatórios e o respeito por direitos adquiridos;
  • Que responsabilize a referida Comissão a apresentar, no prazo de doze meses após a sua tomada de posse, um estudo e respetivas conclusões quanto aos objetivos definidos.

BE também quer mudanças

Após ter sido chumbado em 2021 o projeto de lei proposto pelo Bloco de Esquerda (BE) que propunha a integração da CPAS na Segurança Social, este grupo parlamentar voltou a “lutar” pela alteração do regime. O projeto de lei em causa pretende alterar os estatutos da OA e da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução para que estes possam optar entre a Segurança Social e a CPAS.

“Constata-se que há uma parcela da população que simplesmente não usufrui de proteção social digna e a quem não são reconhecidos direitos básicos reconhecidos à restante população, como a proteção na doença, no desemprego ou o efetivo exercício dos direitos de parentalidade. Por outro lado, para além de serem obrigados a fazer contribuições para um sistema que não os protege, estes profissionais são ainda tributados de forma cega, desconsiderando o rendimento real e, assim, violando de forma flagrante o Princípio da Capacidade Contributiva, da Proporcionalidade e da Igualdade”, lê-se no projeto de lei do BE.

A Ordem dos Advogados (OA) “aplaudiu” o projeto de lei apresentado pelo BE, recordando que o descontentamento é geral e que tanto os advogados, como solicitadores e agentes de execução têm o direito a ser tratados de forma igual em relação aos restantes cidadãos, de “forma justa e digna”.

“Negar a possibilidade de opção entre CPAS e Segurança Social é também negar a vontade expressa por milhares de profissionais, mantendo um tratamento desigual (e por conseguinte inconstitucional) entre estes profissionais e todos os demais existentes em Portugal”, lê-se no parecer apresentado pela OA. Este órgão defende que é altura de o Estado assumir, “de uma vez por todas”, a sua obrigação constitucional de garantir que os profissionais em causa sejam respeitados nos seus direitos mais básicos e possam ter acesso à mesma proteção social que os restantes cidadãos deste País, em totais condições de igualdade”.

CPAS recusa ‘livre opção’ do sistema de previdência

Já o presidente da direção da CPAS, Vítor Coelho, defendeu a “manutenção da autonomia e da independência” do regime. “A direção da CPAS não se revê, de todo, nas considerações tecidas e nas posições tomadas pela bastonária e pelo seu Conselho Geral relativamente à CPAS, inclusive no que diz respeito à denominada “livre opção”, aliás rejeitada pela Assembleia da República na anterior legislatura, mas, naturalmente, não deixará de analisar e, caso se enquadrem genericamente no seu programa, ponderar as propostas concretas que vierem a ser apresentadas, os motivos justificativos das mesmas e os estudos subjacentes”, referiu. Isto após a OA anunciar que vai apresentar uma proposta de alteração do regulamento da CPAS.

A CPAS que convidou a “senhora bastonária da OA e o senhor bastonário da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) para apresentação de cumprimentos no início de um novo mandato e, bem assim, para apresentação das medidas que se propõe implementar, inseridas no seu programa eleitoral”.

Em comunicado, a CPAS elencou quais as medidas que a direção pretende implementar:

  • Promoção da efetiva recuperação da dívida, incluindo, em última instância, o recurso à cobrança coerciva nos termos legalmente previstos;
  • Alteração dos escalões contributivos, nomeadamente com a criação de um escalão intermédio entre os atuais 4.º e 5.º escalões e a criação de escalões mínimos diversificados, com cláusula de salvaguarda;
  • Acomodação temporária em escalão inferior ou em escalão intermédio dos Beneficiários que não podem realmente contribuir pelo escalão contributivo mínimo que lhes é aplicável;
  • Novos meios de financiamento do sistema, designadamente através do contributo moderado das sociedades profissionais;
  • Clarificação e adequação do regime dos beneficiários trabalhadores por conta de outrem;
  • Melhoria das condições e das coberturas dos diversos seguros oferecidos pela CPAS e dos subsídios assistenciais atribuídos pela CPAS, designadamente no que se refere à maternidade/paternidade;
  • Possibilidade de dedução como custo da totalidade das contribuições à CPAS no regime simplificado de IRS.

Apesar de tais medidas serem “radicalmente diferentes das defendidas pela bastonária da OA, a direção da CPAS manifestou a sua total disponibilidade para, no quadro do seu programa e na medida do possível, encontrar pontos de convergência e, nesse contexto, trabalhar em conjunto com a OA e com a OSAE de forma positiva e construtiva”, disse a direção.

Advogados devem mais de 150 milhões à Caixa de Previdência

A CPAS avançou ao ECO/Advocatus que o pagamento coercivo de dívidas, a cargo da Segurança Social, vai começar a ser feito a seguir ao verão, em setembro. A garantia foi dada pelo presidente, Vítor Coelho Alves. Atualmente, estão mais de 150 milhões em dívida, relativos a contribuições mensais que um advogado ou solicitador tem de pagar para ter acesso aos benefícios. Esta taxa de incumprimento situa-se à volta dos 21% do total dos beneficiários.

Esta cobrança vai passar a ser feita pelos serviços da Segurança Social. Em causa as alterações da lei — aprovadas em março de 2020 — que passaram a definir que o processo de execução de dívidas à Segurança Social passava também a ser aplicável ao sistema de previdência dos advogados e solicitadores — apesar de estes não estarem sujeitos ao regime geral da Segurança Social — e que se atrasou, segundo a ainda direção da CPAS, já que “foi necessário criar e desenvolver os procedimentos operacionais e informáticos na Segurança Social para que tal se pudesse concretizar, o que ora está em fase de conclusão”, segundo comunicado da CPAS, divulgado em dezembro.

Um comunicado que surgiu horas depois do ato eleitoral e que obrigava os advogados devedores a pagarem até ao dia 31 de dezembro desse ano: “Neste enquadramento, exortamos os beneficiários com contribuições em dívida, a regularizarem, no mais curto espaço de tempo, a sua situação contributiva, sobretudo, como forma de acautelar o seu próprio futuro, evitando a respetiva cobrança coerciva”.

A direção da CPAS justifica este atraso de quase três anos na concretização da lei com a falta de preparação do sistema informático da Segurança Social e ainda pela existência de um conflito jurídico na definição de qual seria o tribunal competente para executar estas dívidas.

Um atraso que, diz a mesma direção, “afetou desnecessariamente a melhoria da trajetória de sustentabilidade da Instituição e colocou em causa um elementar princípio de justiça em relação à esmagadora maioria dos beneficiários que pagam, escrupulosa e pontualmente, as suas contribuições, o que só por si, sempre tornaria imperiosa a cobrança coerciva”. Apesar de admitir que não se pode ignorar que, “por vezes, o incumprimento da obrigação de pagamento das contribuições possa resultar de situações de debilidade económica dos beneficiários, a que sempre se deverá dar especial atenção, mas também não se desconhecem situações de beneficiários que, deliberadamente, menosprezam a formação da sua carreira contributiva ao longo da sua vida ativa, acumulando dívidas avultadas”.

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