Perguntas e Respostas da Comissão Europeia sobre a Diretiva de Distribuição de Seguros (DDS)
Sofia Berberan Santos, Associada Senior, e Pedro Malta da Silveira, Managing Partner, ambos da SPS Advogados, apontam insuficiência de respostas da Comissão Europeia (CEE) às questões sobre a DDS.
No passado dia 23 de março a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões (EIOPA) divulgou oito respostas dadas pela Comissão Europeia quanto a questões que foram sendo colocadas, por diversos interessados, sobre a Diretiva de Distribuição de Seguros (DDS).
As Q&A visam clarificar alguns pontos concretos relativos à interpretação e aplicação da referida Diretiva e seus regulamentos delegados e foram desenvolvidas no âmbito de um mecanismo disponibilizado pela EIOPA aos interessados.
Assim, são abordados aspetos relacionados com distribuição de produtos de investimento com base em seguros, quanto a matérias conexas com requisitos de supervisão e governação de produtos ou quanto a alterações à informação prestada no âmbito do processo inicial de autorização e registo de mediadores de seguros, resseguros e mediadores de seguros a título acessório.
Em geral, a produção de esclarecimentos por parte das autoridades competentes e existência de mecanismos de interação entre as autoridades competentes e os particulares apenas pode ser bem recebida, não obstante, e na medida em que, neste mecanismo específico, se parte de perguntas concretamente colocadas, apenas se pode esperar encontrar algumas clarificações específicas e não um tratamento exaustivo ou genérico de algumas matérias.
Eventualmente, quanto às questões relativas a supervisão e governação de produtos ou quanto a matérias relativas a adequação, poderia ter sido interessante considerar, com as várias e devidas adaptações, as orientações já produzidas a nível europeu quanto ao pacote legislativo da Diretiva de Mercados Financeiros (DMIF II) – cronologicamente anterior à DDS e, nestes temas, com proximidades relevantes.
Pense-se, por exemplo, nas orientações da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) quanto a product governance ou quanto nas suas Q&A em matérias conexas com a proteção de investidores e será simples verificar que, a nível da informação produzida, há já um avanço adicional – pelo que não parecerá incorreto considerar que poderá haver ganhos se se tomar como ponto de partida e de reflexão crítica, para um sector, o avanço doutrinário ou a nível da informação produzida pelas autoridades competentes que possa já existir noutro sector.
Por ora, e para destacar alguns pontos das Q&A publicadas pela EIOPA, referir, quanto a alterações à informação prestada no âmbito do processo inicial de autorização e registo, que a Comissão Europeia salienta que cabe ao mediador de seguros, de resseguros ou de seguros a título acessório, nos termos da DDS, notificar as autoridades competentes, sem demora indevida, de quaisquer alterações à informação inicialmente prestada.
Por outro lado, notar as clarificações dadas, nestas Q&A, quanto aos casos em que os produtos sofram alterações significativas, quanto a produtos tailor-made ou quanto à apreciação dos conhecimentos e experiência do cliente.
Em suma, cabe destacar que as Q&A a que até aqui nos referimos constituirão apontamentos importantes a considerar por aqueles que têm de interpretar e aplicar a DDS nos pontos concretos abordados nos documentos, mas não oferecerão, em si, um tratamento abrangente ou sistemático das questões aí inseridas – sendo desejável que venham a ser produzidas mais ferramentas que auxiliem os intérpretes-aplicadores nas
suas tarefas.
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