PORTUGAL e os anos vinte: Plataforma de atratividade e crescimento

  • António Oliveira e Silva
  • 29 Março 2022

As Universidades e os Governos começaram a demonstrar interesse (e preocupação) com os níveis de satisfação residencial dos estudantes universitários o que desaguou no Regime Legal das R.U.A.E.E.S..

Os setores do imobiliário, construção e urbanismo, considerados vitais promotores do bem-estar e da qualidade de vida das populações – ao fim e ao cabo, uma das tarefas fundamentais do Estado – têm sido marcados por um movimento de sofisticação legislativa. É expectável, pois, que, no horizonte de estabilidade da legislatura que agora começa, as políticas públicas respeitantes a estes setores – e os instrumentos jurídicos em que se alicerçam – poderão representar também uma força de atração virtuosa de capital humano e financeiro, nacional e internacional.

A recente legislação das Residências Universitárias e dos Alojamentos para Estudantes do Ensino Superior (R.U.A.E.E.S.), publicada já em janeiro deste ano, constitui um bom exemplo desta premissa.

Assentando na tendência de mobilidade internacional dos estudantes, ditada por fatores como a concorrência entre Instituições de Ensino Superior, que espoletou um acentuado aumento da procura em Portugal por este tipo de alojamento, aliada à estratégia nacional de atração de estudantes internacionais, a par dos incentivos à reabilitação urbana, do custo de vida equilibrado, da segurança e também, naturalmente, do clima, esta legislação potenciará um acréscimo do interesse dos investidores nos próximos anos pós-pandémicos, que se estenderá para novos mercados universitários como Coimbra, Braga, Aveiro, Évora e Covilhã. Boas notícias para o mercado e uma oportunidade para as cidades do interior do país!

Ora, despertos para este recente fenómeno imobiliário, as Universidades e os Governos começaram a demonstrar interesse (e preocupação) com os níveis de satisfação residencial dos estudantes universitários, designadamente nas vertentes dos custos, mas também do projeto arquitetónico, das especificações e materiais, etc. o que desaguou no Regime Legal das R.U.A.E.E.S., destinado a assegurar os padrões de qualidade desejáveis para este segmento e reforçar o alojamento a custos acessíveis, consagrando requisitos de localização, mobilidade, conforto ambiental, instalações e equipamentos, sustentabilidade e inovação.

Uma intervenção reguladora do Estado que irá seguramente contribuir para gerar uma oferta residencial mais acessível e de maior qualidade, induzir Universidades mais capazes de competirem por talento, ajudar estudantes a estudar com melhores condições e mais dignidade, e ainda dinamizar os mercados da construção e do imobiliário.

Este exemplo virtuoso de sinergias público-privadas deveria ser replicado noutros domínios igualmente dinamizadores da nossa economia e propiciadores dos mencionados “bem-estar e qualidade de vida” das populações (consagrados na nossa Constituição da República), designadamente através da prometida criação de mecanismos e instrumentos de (i) seguro ou garantia da construção, (ii) reabilitação e conservação regular dos edifícios em propriedade horizontal, (iii) codificação das normas técnicas da construção, (iv) conhecimento das qualificações específicas das empresas de construção, (v) promoção da reabilitação residencial nos territórios do interior do país, etc..

E… na esteira deste labor legislativo, não faltarão, naturalmente, as equipas de advogados crescentemente qualificadas para orientar e apoiar os protagonistas destes mercados, na descodificação e na busca de soluções otimizadoras na aplicação prática deste feixe normativo, em todo o ciclo de investimento dos seus Clientes.

  • António Oliveira e Silva
  • Advogado associado sénior da Broseta Portugal

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