Seguros de viagem: ir de férias sem dores de cabeça

  • Sérgio Nolasco
  • 24 Junho 2024

Sérgio Nolasco, coordenador da rede de mediação DS Seguros, explica quais as novas e velhas coberturas dos seguros de viagem. Tudo para não estragar as férias.

Todas as alturas do ano são boas para tirar um tempo de férias, fazer uma escapadinha para relaxar, descansar ou visitar um lugar desconhecido. Mas é nas férias de verão que a maior parte dos portugueses opta por viajar por períodos mais prolongados, muitas vezes para destinos longínquos, e com maior probabilidade de ocorrências inesperadas. Neste caso, a contratação de um seguro de viagem é a melhor forma de evitar dores de cabeça durante as maiores férias do ano, pois ajudará a resolver, a minimizar ou garantir uma indemnização em caso de emergência.

Pela multiplicidade da oferta, tanto de seguradoras como de tipologias de seguros no mercado, é cada vez mais importante esclarecer e informar a população sobre os seguros de viagem existentes, as suas vantagens e as situações às quais podem responder.

Entre as principais preocupações que surgem nesta época do ano, e que estão incluídas neste tipo de seguros, estão, por exemplo, a impossibilidade de realizar a viagem por um motivo de força maior. Este imprevisto pode ficar facilmente salvaguardado em quase todas as opções de seguros de viagem no mercado segurador, com capitais e valores que irão sempre variar de seguradora para seguradora. Neste caso, o seguro inclui a cobertura de garantia do cancelamento da viagem, com possibilidade de restituição do montante pago pela mesma, ou parte dele. Este valor estará discriminado no próprio seguro.

Os acidentes durante a viagem também estão cobertos neste tipo de seguros, e por norma, funciona em todo o mundo, incluindo Portugal. Neste caso, a quase totalidade das seguradoras permite a contratação de um capital em caso de morte ou invalidez permanente das pessoas seguras, que reverterão a favor dos beneficiários indicados na apólice de seguro. Aqui, estarão incluídas despesas de tratamento médicas e hospitalares em caso de acidente, bem como de deslocação de familiares ao local em causa.

O mesmo acontece em caso de doença inesperada durante a viagem fora do país, sendo esta opção ainda mais importante neste tipo de viagens, pois os cuidados de saúde no estrangeiro são por norma muito caros. Nesta cobertura, é importante verificar qual o capital garantido pela assistência, uma vez que pode variar de companhia para companhia e pode ser aumentado com um custo adicional. Para isso, deve ser consultado um mediador de seguros profissional, que o ajudará a ajustar o seguro de acordo com o destino e adaptá-lo às necessidades do viajante. Em caso de situações mais graves, este seguro cobre também o repatriamento das pessoas seguras, em transporte adequado, e normalmente sem limites de custo.

No caso de repatriamento em caso de situação inesperada em Portugal, e que obrigue à interrupção das férias, o seguro de viagem pode evitar enormes constrangimentos e mais custos adicionais. Por exemplo, caso o viajante receba uma notícia que o obriga a regressar a Portugal de imediato – por doença e/ou morte de um familiar direto, sinistro grave na sua residência, ou outras situações normalmente garantidas por este tipo de cobertura -, a seguradora irá assumir os custos adicionais que estas situações imprevistas podem originar.

Os seguros de viagem incluem ainda uma cobertura especial para atividades radicais ou desportos de risco acrescido, como o ski ou snowboard, e que normalmente tem um custo acrescido ao seguro base.

E para evitar que chegue ao destino com as mãos vazias, além da proteção pessoal, os seguros de viagem incluem a proteção de eventuais danos em bagagens. Neste tipo de seguros, também poderá ser incluída a cobertura de danos causados por responsabilidade civil das pessoas seguras a terceiros, quer seja em pessoas ou bens.

Em caso de ativação do seguro de viagem, o passo essencial antes de começar as férias é gravar no telemóvel – ou ter facilmente acessível -, o contacto telefónico do serviço de assistência da seguradora, que consta da apólice de seguro. A linha de apoio deve ser do conhecimento de todos os presentes na viagem e a primeira a ser ativada em caso de emergência ou sinistro, pois caso se consulte um médico ou um hospital fora da rede médica do seguro, as despesas podem não ser aceites pelo seguro e o cliente pode não ser reembolsado.

Em todos estes casos, é fundamental recorrer ao esclarecimento e aconselhamento de um mediador de seguros profissional que represente as várias seguradoras, e que terá a obrigação de esclarecer sobre a oferta disponível no mercado, as situações que estão cobertas nos seguros e as diferenças de preço entre cada um. Assim será possível contratar um seguro adequado às características de cada viagem, mas sobretudo garantir umas férias descansadas e verdadeiramente seguras.

  • Sérgio Nolasco
  • Coordenador Regional da DS Seguros

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