Teletrabalho: aplicabilidade generalizada ou áreas interditas?

  • João Paulo Feijoo
  • 3 Agosto 2020

A generalidade destas análises incorre no mesmo erro metodológico que as inicialmente feitas a propósito da automação: debruçam-se sobre cada profissão como se esta fosse uma realidade una.

No debate em curso sobre o teletrabalho e o seu papel na “nova normalidade” pós-pandémica, têm surgido várias tentativas de identificar as profissões que podem ser mais facilmente exercidas à distância e aquelas que têm de continuar a ser executadas presencialmente. Algumas dessas análises procuram mesmo estimar o potencial de migração de cada profissão, ou seja, a percentagem de trabalhadores que podem exercê-la em regime de teletrabalho.

Salvo melhor opinião, a generalidade destas análises incorre no mesmo erro metodológico que as inicialmente feitas a propósito da automação: debruçam-se sobre cada profissão como se esta fosse uma realidade una e indivisível. Ora, como mostrou um célebre estudo da McKinsey sobre aquela questão, o que deve ser analisado do ponto de vista da propensão para a execução remota, tal como para a automação, é cada uma das múltiplas atividades em que cada profissão se decompõe, e não esta como um todo. Quando usamos esta lente de aumentar, deparamo-nos com um quadro substancialmente diferente.

Tomemos por exemplo o caso de um professor do ensino básico ou secundário, e para simplificar consideremos que a sua profissão se decompõe apenas nas seguintes atividades: dar aulas; preparar aulas; preparar, rever e classificar testes; tirar dúvidas; e reunir com os colegas para fins de coordenação. Quais destas atividades podem ser exercidas totalmente à distância? Quais têm de ser obrigatoriamente exercidas presencialmente? Que outras podem ser exercidas tanto de uma forma como doutra, e em que proporção? Facilmente chegamos à conclusão que preparar aulas e preparar, rever e classificar testes cabem na primeira categoria. E sintomaticamente, já são assim exercidas há muito: a lei estabelece que o horário semanal dos professores compreende 22 horas de atividades letivas e não letivas “de estabelecimento” (supostamente presenciais), e as restantes 13 de “componente não letiva individual”, de gestão exclusiva do professor e em regra exercidas fora da escola. Podemos também arbitrar, em função das disciplinas e do ciclo de ensino, quantas das 22 horas letivas podem corresponder a aulas online, e assim por diante.

Provavelmente chegaremos à conclusão que entre 45% e 60% da atividade do professor pode ser exercida em teletrabalho. Mais: pelo menos 37% já o é há anos! Se replicarmos esta análise em todas as ocupações, obteremos uma curva semelhante à que o referido estudo da McKinsey obteve para a automação, que nos mostra qual a quantidade de profissões em que uma determinada percentagem da sua atividade pode ser exercida em teletrabalho (os números indicados são fictícios e servem apenas para ilustração).

Pormenor importante: no caso da automação, as profissões com menor proporção de atividades executáveis por sistemas artificiais são as mais recorrem ao conhecimento tácito e à interação com outros humanos; no teletrabalho, como vimos noutro artigo, isto não é verdade: atividades eminentemente tácitas como sessões de criatividade, de resolução de problemas ou de formulação de estratégias podem ser conduzidas de forma não presencial, e mesmo combinando com vantagem interações síncronas e assíncronas. (No caso dos professores acima referido, esta possibilidade aplica-se por exemplo aos conselhos de turma).

No outro extremo da curva, pelo contrário, as atividades mais fáceis de executar não presencialmente são também as mais fáceis de robotizar: são as atividades repetitivas, estandardizadas por meio de instruções rígidas, executadas individualmente, de baixo valor acrescentado. Por isso, em relação a estas devíamos talvez preocupar-nos menos com os riscos de isolamento e alienação dos trabalhadores, e mais com a eliminação pura e simples dos seus postos de trabalho. Em ambos os casos, a solução é a mesma: mais qualificação para suportar o alargamento e o enriquecimento das funções em causa.

A propósito de automação, convém também tomar consciência de um viés habitual nas discussões sobre o teletrabalho: com demasiado frequência, o domínio analisado limita-se ao setor dos serviços, talvez por ser aquele que corresponde à experiência profissional da grande maioria dos que opinam sobre este tema. É raro ver explicitamente discutido em que medida as ocupações do setor secundário, compostas por atividades ditas “transformacionais”, podem ser exercidas não presencialmente. De certa forma, este viés ilustra até que ponto nos “desindustrializámos”, não só objetivamente mas também em termos culturais.

É pena, e é algo que já estamos a pagar caro.

*João Paulo Feijoo é consultor, docente e investigador.

  • João Paulo Feijoo

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