Turnover Verde

A partir de 2021 o setor financeiro vai ter de reportar como é que inclui os temas ambientais nos seus produtos financeiros.

Numa fase em se está a desenhar um plano para o futuro pós Covid em Portugal, vamos esperar que este plano seja verde. Porque se não for perdemos uma oportunidade de preparar as empresas, grandes e pequenas, para o que vem aí decorrente do Green Deal europeu, que não parou durante o confinamento da pandemia.

Enquanto estivemos em casa em teletrabalho, ou sem trabalho, a Comissão Europeia continuou, e muito bem, a avançar com um conjunto de atividades.

O documento que define o que são atividades ambientalmente sustentáveis, a Taxonomia, foi lançado; a revisão da diretiva de informação não financeira está em discussão pública; bem como a estratégia renovada para o financiamento sustentável.

Em dezembro de 2019 foi também publicado o regulamento relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, sendo aplicável a partir de 10 de março de 2021.

Tudo isto está relacionado.

A partir de 2021 o setor financeiro vai ter de reportar como é que inclui os temas ambientais nos seus produtos financeiros. Por exemplo, a partir de 2021 os fundos de investimento terão de dizer algo como “X% deste fundo investe em atividades ambientalmente sustentáveis”, e caso não invista em nenhuma atividade dessa natureza, terá de o dizer. Em 2022 as empresas que estarão abrangidas pela Diretiva de Informação Não Financeira, agora em revisão pela Comissão Europeia, vão ter de reportar a % de volume de vendas que é verde, a % de Capex verde e, se relevante a % de Opex que é verde. Por “verde” entenda-se alinhada com a Taxonomia. E estar alinhado com a Taxonomia é complexo de entender, operacionalizar e contabilizar.

Cada empresa abrangida pela Diretiva de Informação não Financeira, de recordar que o âmbito da transposição para legislação nacional desta diretiva fica a cargo do Estado Membro, terá já em 2022 de reportar a percentagem das suas vendas que estão alinhadas com a taxonomia, isto é, a % das suas atividades que são ambientalmente sustentáveis. Porquê? Porque vai ser obrigatório. Porquê? Porque os fundos e os bancos vão ter de classificar os seus ativos que sejam ambientalmente sustentáveis. Porquê? Porque muito possivelmente os rácios prudenciais vão estar associados à exposição ao risco ambiental, e quem investir mais em atividades ambientalmente sustentáveis, terá menos risco.

Assim, quão verde é o meu turnover? Para calcular este valor, a empresa terá de identificar o volume de vendas de produtos e serviços que decorrem de atividades que contribuem para um ou mais dos 6 objetivos ambientais, não podendo significativamente contribuir de forma negativa para nenhum deles. Estes seis objetivos são: Mitigação às alterações climáticas; Adaptação às alterações climáticas; Uso e proteção dos recursos marinhos; Transição para a economia circular, prevenção dos resíduos e reciclagem; Prevenção e controlo da poluição; Proteção de ecossistemas saudáveis sustentável. Para calcular o Capex, a lógica é a mesma, mas agora focado nos investimentos realizados pela empresa. Para o Opex, segue-se a mesma lógica, mas relativamente aos custos operacionais associados às atividades ambientalmente sustentáveis.

Esta obrigatoriedade de reporte vai permitir o cálculo do volume de trabalho verde, do Valor Acrescentado Bruto Verde (VAB) e do Produto Interno Bruto (PIB) verde. Sendo este o caminho, por que não abraçá-lo com naturalidade?

  • Economista especializada em sustainable and climate finance

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