Bancos respiram de alívio: Centeno congela contribuições para o Fundo de Resolução

  • Margarida Peixoto
  • 28 Setembro 2016

O Governo decidiu prolongar o prazo dos empréstimos do Estado ao Fundo de Resolução para evitar que os bancos tenham de contribuir mais para este mecanismo. Decisão já tem o aval da Comissão Europeia.

Os bancos podem respirar de alívio: as contribuições que têm de fazer para o Fundo de Resolução vão ficar congeladas no atual nível. Mário Centeno, ministro das Finanças, decidiu prolongar o prazo dos empréstimos do Estado ao Fundo de Resolução para que os bancos não tenham de reforçar as suas contribuições para o Fundo. A Comissão Europeia já validou esta solução.

“As bases do acordo com o Fundo de Resolução asseguram uma extensão da maturidade dos empréstimos do Estado ao Fundo de Resolução, para que o pagamento anual por parte dos bancos seja satisfeito pelas receitas da contribuição ordinária e da contribuição sobre o setor bancário, mantendo-se o esforço de contribuição dos bancos ao nível atual”, lê-se no comunicado enviado pelo Ministério das Finanças às redações.

Com esta decisão, “não será necessário o recurso a contribuições extraordinárias para o financiamento do Fundo de Resolução”, concretiza o documento.

O congelamento das contribuições mantém-se mesmo que o Fundo seja chamado a salvar mais bancos, no futuro. O acordo firmado entre o Estado e o Fundo estabelece que se tal acontecer, as maturidades dos empréstimos voltam a ser estendidas para acomodar esse esforço extra. Do mesmo modo, se as responsabilidades do Fundo se reduzirem, o ajustamento volta a ser feito através dos prazos dos empréstimo, em vez de ser obtido através da variação do montante das contribuições.

“Quaisquer aumentos ou reduções de responsabilidades decorrentes da materialização de contingências futuras, determinarão o ajustamento da maturidade dos empréstimos do Estado e dos bancos ao Fundo de Resolução, mantendo-se o esforço contributivo exigido ao setor bancário nos níveis atuais”, revela o comunicado.

O acordo firmado com o Fundo de Resolução estabelece ainda que a taxa de juro a aplicar aos empréstimos do Estado seja indexada a uma taxa da dívida da República Portuguesa, que será periodicamente atualizada. O objetivo é que esta taxa de juro consiga, por um lado, refletir o custo de financiamento do Estado — que tem de ir aos mercados pedir emprestado para continuar a emprestar ao Fundo — mas, por outro, evite colocar em causa as condições de solvabilidade do próprio Fundo.

O Executivo garante que a decisão de “reduzir a incerteza face às responsabilidades anuais dos bancos no futuro” foi tomada para “assegurar a estabilidade financeira” e “favorecer o reforço da capitalização dos bancos portugueses”.

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