Tabaco proibido nas instituições de ensino e saúde

  • Leonor Rodrigues e Lusa
  • 19 Outubro 2016

A nova proposta de lei é hoje discutida no parlamento, a par com a da criação da plataforma informática de registos oncológicos nacionais.

O parlamento debate esta quarta-feira várias propostas de lei na área da saúde, entre as quais a criação do registo oncológico nacional e as alterações à lei do tabaco, que passam a proibir o fumo junto às escolas e instituições de saúde, que pretende proteger os “cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco”.

No âmbito desta proposta de lei, será proibido fumar em parques infantis e campos de férias e nos estabelecimentos de ensino e áreas ao ar livre, situadas a menos de cinco metros das respetivas portas e janelas. O mesmo se aplica aos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, o que se aplica não somente a clínicas, centros de saúde e hospitais, mas também a laboratórios, farmácias e parafarmácias. O diploma alarga o conceito de fumar a novos produtos do tabaco sem combustão “que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis”.

Em debate vai estar também uma proposta de lei que cria e regula o registo oncológico nacional (RON), definindo as suas finalidades, os dados a serem recolhidos, as formas de acesso, a entidade responsável pela sua administração e tratamento de base de dados. O RON vai agregar numa única plataforma informática os diversos registos regionais, com vista a uniformizar a informação e utilizá-la para avaliação epidemiológica e análise da efetividade dos rastreios e das terapêuticas. Este registo permitirá conhecer melhor a realidade oncológica nacional, mas salvaguardando a proteção de dados pessoais, como recomendado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.

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