EcoFin aprova diretiva de combate à evasão fiscal

  • Marta Santos Silva
  • 6 Dezembro 2016

A diretiva que entra em vigor em janeiro de 2018 vai dar às autoridades tributárias acesso a informação sobre proprietários

O Conselho de Assuntos Económicos e Financeiros (EcoFin) aprovou esta terça-feira uma diretiva para prevenir a evasão e a fraude fiscal, que vai permitir às autoridades tributárias dos Estados-membros aceder à informação de propriedade efetiva das empresas. A diretiva entra em vigor a 1 de janeiro de 2018 e já tem o selo de aprovação da Comissão Europeia.

Com esta diretiva, os Estados-membros vão ser obrigados a fornecer acesso à informação sobre os proprietários efetivos das empresas às autoridades tributárias do resto dos países da União Europeia. É uma iniciativa que vem em reação ao escândalo Panama Papers, que viu a divulgação dos documentos confidenciais de uma firma de advogados no paraíso fiscal e revelou a enorme escala da fuga aos impostos.

A Comissão Europeia já emitiu uma declaração na qual aprova a diretiva do EcoFin, com regras que “garantem às autoridades fiscais o acesso a informação para prevenir a lavagem de dinheiro”. No comunicado, a Comissão sublinha que os ministros das Finanças da União Europeia deram um passo importante para que as autoridades tributárias “possam facilmente identificar o detentor de uma empresa ou entidade opaca, e reagir rapidamente a situações de evasão fiscal”.

O comissário europeu para os Assuntos Económicos e Financeiros, Pierre Moscovici, citado no comunicado, acrescenta: “O acordo rápido no Conselho reflete a importância que os Estados-membros dão à luta contra a evasão fiscal”.

Os Estados-membros têm agora até 31 de dezembro de 2017 para incluírem a diretiva nas suas leis e regulamentações nacionais.

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