Manuel Vicente acusado de corrupção ativa

O vice-presidente de Angola está envolvido na Operação Fizz, onde é acusado de ter pago 760 mil euros a um antigo procurador português.

Manuel Vicente, vice-presidente de Angola e ex-presidente da Sonangol, foi acusado de corrupção ativa, branqueamento e falsificação de documento. O antigo procurador Orlando Figueira, Paulo Blanco (advogado de Manuel Vicente) e o empresário Armindo Pires também foram acusados pelo Ministério Público.

As acusações, anunciadas esta quinta-feira pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foram feitas no âmbito da Operação Fizz, onde se investigam as contrapartidas recebidas por um magistrado do Ministério Público para favorecer os suspeitos.

“O Ministério Público, do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), deduziu acusação contra quatro arguidos, no âmbito do inquérito que investigou o recebimento de contrapartidas por parte de um magistrado do Ministério Público (em licença sem vencimento de longa duração desde setembro de 2012), com a finalidade de favorecer interesses de suspeito, em dois processos”, refere a PGR, em comunicado enviado às redações.

Orlando Figueira, Paulo Blanco, Manuel Vicente e Armindo Pires foram acusados dos seguintes crimes:

  • Orlando Figueira, que exerceu funções como magistrado do Ministério Público entre setembro de 1990 e setembro de 2012, pela prática de um crime de corrupção passiva, um crime de branqueamento (em coautoria com os restantes arguidos), um crime de violação de segredo de justiça e um crime de falsificação de documento (em coautoria com os restantes arguidos);
  • Paulo Blanco, advogado, pela prática de um crime de corrupção ativa (em coautoria com os arguidos Manuel Vicente e Armindo Pires), um crime de branqueamento (em coautoria com os restantes arguidos), um crime de violação de segredo de justiça e um crime de falsificação de documento (em coautoria com os restantes arguidos);
  • Manuel Vicente, à data dos factos, presidente da Sonangol, pela prática de um crime de corrupção ativa (em coautoria com os arguidos Paulo Blanco e Armindo Pires), um crime de branqueamento (em coautoria com os restantes arguidos) e um crime de falsificação de documento (em coautoria com os restantes arguidos);
  • Armindo Pires, o qual tinha a seu cargo a representação em Portugal de Manuel Vicente em todos os assuntos de natureza fiscal, financeira, empresarial e legal, pela prática de um crime de corrupção ativa (em coautoria com Paulo Blanco e Manuel Vicente), um crime de branqueamento (em coautoria com os restantes arguidos) e um crime de falsificação de documento (em coautoria com os restantes arguidos).

Em causa está um suborno de 760 mil euros a Orlando Figueira. Manuel Vicente, Paulo Blanco e Armindo Pires “são acusados de, em conjugação de esforços, terem pago ao magistrado, que, na altura, trabalhava no DCIAP, cerca de 760.000 euros e outras vantagens, designadamente, colocação profissional numa instituição bancária”. A instituição bancária em causa é o BCP, para onde Orlando Figueira foi quando saiu do DCIAP.

Em troca, Orlando Figueira, que está atualmente em licença sem vencimento, “proferiu, em dois inquéritos, despachos que favoreceram” Manuel Vicente. “Estes dois processos vieram a ser arquivados pelo referido magistrado”, refere o Ministério Público.

No decurso da Operação Fizz, foram arrestados e apreendidos a Orlando Figueira cerca de 512 mil euros “que se encontravam em contas bancárias portuguesas, em cofres e em contas bancárias sedeadas no Principado de Andorra”.

O Ministério Público decidiu manter as medidas de coação a que os arguidos já se encontravam sujeitos. Assim, Orlando Figueira continuará sujeito à obrigação de permanência na habitação e à proibição de contactos, Paulo Blanco continua sujeito à proibição de contactos e Armindo Pires continua sujeito às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência.

Manuel Vicente, por sua vez, será notificado do despacho de acusação através de carta rogatória dirigida às autoridades angolanas. Depois disso, o Ministério Público decidirá quais as medidas de coação a aplicar ao vice-presidente de Angola.

O Ministério Público refere, por fim, que foram arquivados os factos suscetíveis de configurar a prática de crime de branqueamento por parte do Banco Privado Atlântico Europa por não terem sido recolhidos indícios suficientes para fundamentar a dedução de despacho de acusação.

Notícia atualizada às 13h26 com mais informações.

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