Preencher o IRS e ser solidário. Saiba como

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 30 Março 2017

É possível consignar 0,5% do IRS e atribuir o benefício de 15% do IVA a entidades sociais, ambientais ou culturais. Mas esta última opção não é isenta de custos para o contribuinte.

Na hora de preencher o IRS, os contribuintes podem optar por beneficiar uma instituição. E podem fazê-lo de duas formas, embora numa delas tenham de abdicar de um valor que influencia o reembolso. O ECO explica as diferenças.

Consignar 0,5% do IRS

Os contribuintes podem consignar 0,5% do IRS liquidado a uma instituição que faça parte da listagem publicada pelo Ministério das Finanças. Esta ação não implica qualquer perda, porque o montante afetado é o imposto que é receita do Estado e não o valor que eventualmente pode vir a ser devolvido ao contribuinte.

Doar 15% do IVA

Uma segunda possibilidade passa por atribuir o benefício fiscal em sede de IVA a que o contribuinte tem direito por pedir fatura de despesas com restauração, alojamento, cabeleireiros, reparação de automóveis e motociclos e veterinários. Neste caso, pode reaver 15% do IVA pago neste tipo de despesas ou, em alternativa, atribuí-lo a uma instituição.

A declaração modelo 3 faz essa referência: “O benefício da dedução à coleta do IRS de 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, consagrado no artigo 78º-F do Código do IRS, pode também ser atribuído à mesma entidade escolhida pelo sujeito passivo para receber a consignação de quota do IRS, caso em que o consignante perde o direito à dedução à coleta relativa ao IVA suportado, uma vez que esse valor será entregue à entidade indicada“.

Um ou dois?

O contribuinte pode indicar uma instituição, embora tenha depois dois quadrados para decidir se consigna apenas os 0,5% de IRS ou se, além disto, também atribui o benefício de 15% do IVA suportado.

A declaração modelo 3 sofreu ajustamentos neste campo porque há algumas novidades. Desde logo, as entidades com fins ambientais também passam a ser abrangidas pela consignação do benefício em sede de IVA (até aqui só podiam ser escolhidas para a atribuição de 0,5% do IRS).

Além disso, a lista de instituições também passa a contar com entidades culturais.

Que entidades podem receber?

São abrangidas instituições religiosas, instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo aqui entidades de fins ambientais. Instituições culturais com estatuto de utilidade pública também passam a constar.

Qual a diferença para donativos?

A consignação de IRS e IVA é uma opção que o contribuinte toma na altura em que preenche o IRS — no futuro, essa opção até poderá ser feita previamente no Portal das Finanças.

Diferente disto são os donativos que, ao longo do ano, as pessoas decidam fazer a instituições cuja atividade valorizem e que também podem ser deduzidos na declaração de IRS, com limites.

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