CDS quer distinguir pequenos e grandes proprietários de alojamento local

Os pequenos proprietários não devem ser abrangidos pelas restrições que venham a ser desenhadas na revisão da lei do alojamento local, defendem os centristas.

O CDS-PP entrou na discussão do alojamento local. Os centristas apresentaram, na sexta-feira, dois projetos para alterar o regime que regula este tipo de empreendimentos: um propõe que se distingam os “profissionais e não profissionais” desta atividade; o outro propõe que passe a ser obrigatória uma declaração em como o regulamento do condomínio não proíbe, explicitamente, a atividade de alojamento local.

Num dos projetos-lei entregues à Assembleia da República, o CDS escreve que “urge garantir que qualquer revisão da legislação vigente protege aqueles que praticam a economia colaborativa: a partilha de casa própria ou de residência secundária”. Nesses casos dos pequenos proprietários, “não estamos perante profissionais, razão pela qual devem ser isentados de novas obrigações ou restrições ou agravamentos que venham a surgir da revisão daquela legislação”, argumenta o CDS, acrescentando que “a imposição de restrições será muitas vezes desnecessária, desproporcional, injustificada”.

O projeto propõe, assim, que se “estabeleça uma distinção entre prestação ocasional e prestação permanente de serviços de alojamento local“. Considerar-se-á “prestação ocasional de serviços” de alojamento local aquela que é feita “em residência própria e/ou em residência secundária, não podendo o número total de estabelecimentos ser superior a dois”.

Quando estas condições se verificarem, os proprietários não deverão ser alvo de “qualquer nova limitação, restrição ou agravamento que venha a decorrer da revisão” da lei do alojamento local.

Na outra proposta que apresentou, relativa à autorização dos condomínios para que um proprietário possa prestar serviços de alojamento local, o CDS quer que, ao rol de documentos que têm de ser apresentados para iniciar a atividade de alojamento local, se inclua mais um:

“Declaração sob compromisso de honra, subscrita pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando que não se encontra expressamente proibida a exploração de estabelecimento de alojamento local no título constitutivo da propriedade horizontal, no regulamento de condomínio nesse título eventualmente contido ou em regulamento de condomínio ou deliberação da assembleia de condóminos aprovados sem oposição e desde que devidamente registados”.

Se violarem esta norma, os proprietários ficarão sujeitos a multas entre os 2.500 e os 3.740,98 euros, no caso de pessoa singular, e de 25.000 a 35.000 euros no caso de pessoa coletiva.

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