Gestifute diz que Ronaldo não tentou fugir ao fisco

  • Lusa
  • 14 Junho 2017

O Ministério Público espanhol diz que Ronaldo criou uma sociedade para defraudar o fisco espanhol quanto aos valores dos direitos de imagem em 14,7 milhões de euros. A Gestifute nega.

Cristiano Ronaldo não tentou evadir impostos, assegura a Gestifute, empresa que gere a carreira do futebolista do Real Madrid, realçando que a queixa do Ministério Público espanhol não é uma ação judicial.

O Ministério Público de Madrid acusou o avançado luso de ter, de forma “consciente”, criado uma sociedade para defraudar o fisco espanhol quanto aos valores dos direitos de imagem em 14,7 milhões de euros, através de quatro delitos contra os cofres do Estado, cometidos entre 2011 e 2014.

"Quando Cristiano Ronaldo assina pelo Real Madrid [em 2009], não se criou uma estrutura especial, tendo-se mantido a mesma que detinha em Inglaterra, onde nunca teve problema algum. Contrariamente ao que insinua o Ministério Público espanhol, foram feitas modificações contratuais para assegurar que os rendimentos fossem tributados em Espanha.”

Gestifute

Em comunicado, a Gestifute negou a existência de “qualquer tipo de esquema fiscal montado”, explicando que o português manteve os rendimentos através da sociedade Tollin, detida a 100% pelo próprio e criada quando jogava no Manchester United, em 2004.

“Quando Cristiano Ronaldo assina pelo Real Madrid [em 2009], não se criou uma estrutura especial, tendo-se mantido a mesma que detinha em Inglaterra, onde nunca teve problema algum. Contrariamente ao que insinua o Ministério Público espanhol, foram feitas modificações contratuais para assegurar que os rendimentos fossem tributados em Espanha”, lê-se no comunicado.

A Gestifute refere que, na chegada a Espanha, o futebolista passou a estar abrangido pela ‘lei dos impatriados’ (regime fiscal especial aplicável aos trabalhadores estrangeiros colocados em território espanhol), sendo tributado “apenas pelos rendimentos imputáveis a Espanha. Portanto, a tributação pelos rendimentos globais não é imputável neste caso”.

A empresa acrescenta que “as receitas do jogador pelos direitos de imagem são consideradas de capital mobiliário e apenas excecionalmente serão rendimentos decorrentes de uma atividade económica, não podendo, em caso algum, serem considerados como rendimentos de uma atividade desportiva”.

epa06008834 Real Madrid’s Cristiano Ronaldo (C) celebrates after the UEFA Champions League final between Juventus FC and Real Madrid at the National Stadium of Wales in Cardiff, Britain, 03 June 2017. Real Madrid won 4-1. EPA/FACUNDO ARRIZABALAGAEPA/FACUNDO ARRIZABALAGA

“O jogador declara à Autoridade Tributária espanhola 100% da parte imputável a Espanha das receitas da Tollin e dos seus direitos de imagem durante os períodos 2009-2014 e 2015-2020, valorizando-a de acordo com os critérios fixados pela Autoridade Tributária do Reino Unido para determinar qual a parte das receitas por cedência dos direitos de imagem originada naquele país, o que revela que não tinha intenção de cometer fraude”, sublinha a Gestifute, reiterando que Ronaldo “não ocultou nada e, de facto, declarou de forma voluntária os seus bens no estrangeiro” e que “apesar de não estar obrigado a fazê-lo e, logo que foi solicitado pela Agência Tributária, apresentou todas as informações sobre o assunto. Nunca houve ocultação, nem a menor intenção de ocultar”.

“Os advogados de Cristiano Ronaldo consideram que, sejam quais forem as soluções para este caso – bem como as suas consequências -, devem circunscrever-se ao âmbito administrativo e não ao judicial, porque a discrepância provém de uma questão jurídica muito complexa onde não há lugar à má-fé do jogador”, salienta a Gestifute.

A empresa de agenciamento de desportistas dá ainda conta da opinião dos advogados do futebolista, realçando que “a principal discrepância entre o recebido e o reclamado pelo Ministério Público provém de uma quantificação diferente da parte dos rendimentos por cedência de imagem ‘obtida em Espanha’”.

“O jogador classificou o rendimento como rendimentos do capital mobiliário (…) ; O jogador quantificou a parte imputável a Espanha seguindo o critério que estabeleceu a Inspeção Fiscal inglesa, que era mais favorável a Espanha que o que deriva dos relatórios de especialistas. Em conclusão: poderá ser discutido o valor, mas é bem claro que o jogador não tentou evadir impostos”, sustenta o comunicado.

Os causídicos assinalam uma “segunda discrepância”, quanto ao momento do pagamento pela cedência de imagem em 2011 e 2013, “uma vez que em 2014 não houve adiantamento”, recusando “intencionalidade” do jogador.

“No caso de Cristiano Ronaldo não foram ocultos rendimentos, uma vez que o contribuinte liquidou e pagou o imposto no momento em que recebeu os rendimentos (no período que considerava procedente e com caráter prévio a qualquer atuação inspetiva). Se tivesse declarado cada ano com os critérios de valoração que os seus consultores consideravam corretos, com base na experiência inglesa, teria pago quase 300.000 euros a menos do que finalmente pagou”, remata a Gestifute.

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