Funcionários de empresas participadas da CGD podem rescindir

  • Lusa
  • 20 Junho 2017

A Caixa Geral de Depósitos anunciou esta terça-feira que os os funcionários de empresas participadas também se podem voluntariar ao plano de rescisões que despedirá cerca de 50 trabalhadores este ano.

O presidente da CGD disse hoje que os trabalhadores de empresas participadas do grupo também poderão aderir ao plano de rescisões que será aberto com o objetivo de reduzir mais de 500 pessoas no quadro de pessoal este ano.

“O plano foi apresentado aos sindicatos e, depois de aprovado pelo Conselho de Administração, será disponibilizado para adesão voluntária dos colaboradores da Caixa e participadas do grupo, o que é novidade, essas pessoas não tinham sido até agora objeto de nenhum plano, designadamente de pré-reformas”, disse Paulo Macedo as jornalistas, à margem de uma conferência da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A semana passada, a administradora com o pelouro do pessoal, Maria João Carioca, reuniu-se com os sindicatos e comissão de trabalhadores da (CGD) para anunciar um programa de rescisões. Em causa está a necessidade de o grupo bancário reduzir cerca de 500 a 600 pessoas este ano do quadro de pessoal e até ao momento ainda não estar a ter as adesões que necessitaria no programa de pré-reformas em vigor. O banco estima que, até final do ano, haja 350 trabalhadores em condições de se reformarem e pré-reformarem.

Segundo informações dadas aos sindicatos, a proposta da CGD é oferecer aos trabalhadores que descontam para a Segurança Social (trabalhadores mais recentes ou de empresas do grupo Caixa) 1,6 meses por cada ano de serviço, no máximo de cinco anos de salários, e acesso ao subsídio de desemprego. A CGD irá, por isso mesmo, pedir ao Ministério da Economia o estatuto de empresa em reestruturação.

Já para os trabalhadores que descontam para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) a proposta é 2,1 meses por cada ano de trabalho, também no máximo de cinco anos de salários. Neste caso, não é dado acesso ao subsídio de desemprego, uma vez que na CGA tal não está contemplado. Este é o regime dos funcionários do Estado, que, por regra, não faz despedimentos ou programas de rescisões.

Em declarações à Lusa, o presidente do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas disse hoje que o processo de rescisões por mútuo acordo tem de ser feito em igualdade de circunstâncias para todos os trabalhadores, o que não está garantido, defendendo que as condições a oferecer têm de sofrer alterações. O presidente da CGD não comentou hoje esta exigência dos sindicatos.

No âmbito da recapitalização da CGD, o banco público acordou com Bruxelas um programa de reestruturação que passa, entre outras medidas, pela saída de cerca de 2.000 pessoas até 2020, através de pré-reformas e rescisões amigáveis, num ritmo de 500 a 600 por ano. A CGD já tinha vindo a emagrecer a sua estrutura nos últimos anos, inclusivamente com a saída de trabalhadores. No final de 2016, o banco detido a 100% pelo Estado tinha 8.133 trabalhadores em Portugal, menos 297 do que em 2015.

A CGD teve prejuízos de 38,6 milhões de euros no primeiro trimestre, que justificou com os custos extraordinários decorrentes do programa de pré-reformas e rescisões amigáveis que está a implementar (com um impacto de 58 milhões de euros).

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