Lista negra de offshores só poderá ser alterada com parecer da Autoridade Tributária

Agora, para que um Governo possa alterar a lista de países considerados paraísos fiscais, terá de contar com um parecer da Autoridade Tributária, que, no entanto, não terá caráter vinculativo.

O Presidente da República promulgou, esta segunda-feira, a lei que vem alterar as condições em que um país pode ou não ser considerado como paraíso fiscal. A partir de agora, para que um Governo possa alterar a “lista negra” dos offshore, terá de ter um parecer prévio da Autoridade Tributária.

A promulgação do decreto que tinha sido aprovado no Parlamento a 19 de julho foi anunciada num nota no site da Presidência da República. O diploma estabelece que a decisão do ministro das Finanças de retirar territórios da lista de paraísos fiscais fica dependente de um parecer da Autoridade Tributária, ainda que este parecer não tenha caráter vinculativo.

“O membro do Governo responsável pela área das finanças aprova, por portaria, após parecer prévio da Autoridade Tributária e Aduaneira, a lista dos países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável”, irá passar a ler-se no artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária.

A alteração surge depois de, este ano, uma portaria assinada por Mário Centeno ter retirado da lista dos paraísos fiscais o Uruguai, a Ilha de Man e Jersey, uma decisão que levou à contestação de vários grupos parlamentares.

Pagamentos acima de três mil euros limitados

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda outras duas leis aprovadas no Parlamento no mês passado. Uma é relativa à proibição de pagamento em numerário de montantes iguais ou superiores a três mil euros. Este decreto, que altera a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias, vem obrigar “à utilização de meio de pagamento específico” nas transações que excedam este valor, como forma de combate ao branqueamento de capitais.

As alterações à lei preveem ainda o fim das ações ao portador, o que implicará que os títulos atualmente no mercado e que não se sabe a quem pertencem passem a títulos nominativos. As ações ao portador são apontadas como um meio mais fácil de fuga a Fisco e lavagem de dinheiro.

Secretas passam a ter acesso às comunicações

A outra lei promulgada diz respeito ao acesso, por parte das Secretas, a dados de comunicações, com vista ao combate ao terrorismo e espionagem.

“Atendendo ao consenso jurídico atingido, tendo em vista ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade, e tendo presente a relevância do regime em causa para a defesa do Estado de Direito Democrático, e em particular para a proteção dos direitos fundamentais, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e procede à segunda alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto”, justifica Marcelo Rebelo de Sousa.

O Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) passa assim a ter acesso “a dados previamente armazenados pelos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas que se mostrem estritamente necessários para a prossecução da atividade de produção de informações (…) relacionadas com a segurança interna, a defesa, a segurança do Estado e a prevenção da espionagem e do terrorismo”.

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