Calamidade pública. O que prevê este regime especial?

  • Lusa
  • 17 Agosto 2017

A declaração de calamidade pública que o Governo vai acionar, inclui regime especial de contratação pública e legitima "o livre acesso" da Proteção Civil à propriedade privada, entre outras medidas.

A declaração de calamidade pública, que o Governo vai acionar, com efeitos preventivos, inclui um regime especial de contratação pública e legitima “o livre acesso” da Proteção Civil à propriedade privada, entre outras medidas.

A declaração de calamidade pública está prevista na lei de bases da Proteção Civil, podendo ser declarada “face à ocorrência ou perigo de ocorrência” de acidente grave ou catástrofe, e inclui um “regime especial de contratação pública de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços”.

“Mediante despacho dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, é publicada a lista das entidades autorizadas a proceder, pelo prazo de dois anos, ao ajuste direto dos contratos” que tenham em vista “prevenir ou acorrer, com caráter de urgência, a situações decorrentes dos acontecimentos que determinaram a declaração de situação de calamidade”, lê-se no diploma.

No mesmo artigo estabelece-se que “os contratos celebrados ao abrigo deste regime ficam dispensados do visto prévio do Tribunal de Contas”.

Nas disposições finais da lei, o artigo 61, referente a seguros fixa: “Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração de calamidade”.

A legislação prevê também que “é concedido o direito de preferência aos municípios nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área delimitada pela declaração de calamidade“, sendo esse direito concedido por dois anos.

A declaração de calamidade é a “condição suficiente para legitimar o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada” e a “utilização de recursos naturais ou energéticos privados“.

A lei determina também que “a situação de calamidade implica o reconhecimento da necessidade de requisitar temporariamente bens ou serviços”.

O diploma estipula ainda que a declaração de calamidade pode estabelecer a “mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados”, a “fixação, por razões de segurança dos próprios ou das operações, de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos”.

Prevê-se também “a fixação de cercas sanitárias e de segurança”, a “racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações ou abastecimento de água e energia, bem como o consumo de bens de primeira necessidade”.

A declaração de calamidade pública “é da competência do Governo e reveste a forma de resolução do Conselho de Ministros”, podendo “ser precedida de despacho do primeiro-ministro e do ministro da Administração Interna”.

O gabinete do chefe do executivo, António Costa, divulgou hoje que, face à previsão do agravamento nos próximos dias, em particular no fim de semana, do risco de incêndio muito elevado e máximo, com especial incidência nos distritos do interior das regiões do Centro e Norte e alguns concelhos do distrito de Beja e sotavento algarvio, “o Governo, por despacho do primeiro-ministro e ministra da Administração Interna, vai declarar o estado de calamidade pública com efeitos preventivos naquelas zonas do território nacional”.

Para sexta-feira, é referido na mesma nota, António Costa e Constança Urbano de Sousa convocaram uma reunião com o Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas, com o comandante geral da GNR, comandante nacional de operações de socorro e presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses tendo em vista a mobilização máxima de meios e pré-posicionamento nas zonas de maior risco.

O Governo vai ainda hoje ouvir os presidentes de Câmara daqueles territórios tendo em vista a identificação de outras medidas que devam ser adotadas com caráter preventivo, lê-se ainda na nota.

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