Diário da República publica novas regras das adjudicações

  • Lusa
  • 1 Setembro 2017

Com novo código dos contratos públicos torna-se “regra” para adjudicações o da proposta “economicamente mais vantajosa”, e avalia um preço como “anormalmente baixo” com base na média das propostas.

O novo Código dos Contratos Públicos, hoje publicado em Diário da República, estabelece como “regra” para adjudicações o da proposta “economicamente mais vantajosa” e avalia um preço como “anormalmente baixo” com base na média das propostas apresentadas.

O decreto-lei n.º 111-B/2017 procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as diretivas europeias n.ºs 2014/23/UE, 2014/24/EU, 2014/25/EU e 2014/55/UE sobre adjudicação de contratos de concessão, contratos públicos e faturação eletrónica nos contratos públicos.

Segundo o Governo, o diploma pretende “simplificar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de formação de contratos públicos”, “aumentar a eficiência da despesa pública” e “facilitar o acesso aos contratos públicos”.

No âmbito das alterações introduzidas para adaptação às diretivas europeias, o decreto-lei passa a considerar como “critério regra” para adjudicação o da proposta economicamente mais vantajosa, “tendo por base a melhor relação qualidade/preço e o preço ou custo, utilizando uma análise custo-eficácia, nomeadamente os custos do ciclo de vida”.

“Ainda assim – nota o Governo – continua a ser possível adjudicar pelo preço mais baixo, quando for esse o critério mais adequado”.

Outra das alterações introduzidas nas regras da contratação pública tem a ver com o critério de determinação do denominado “preço anormalmente baixo”, que “deixa de estar indexado ao preço base – atualmente é considerado ‘anormalmente baixo’ o valor de uma proposta que fique 40% ou mais abaixo do preço base definido pelo adjudicante – e passa a ser assim classificado tendo por base a média dos preços das outras propostas a admitir.

Também previsto está um novo regime simplificado para serviços de saúde, serviços sociais e educação de valor superior a 750 mil euros; a emissão de fatura eletrónica em contratos públicos; a substituição dos ‘trabalhos a mais’ e ‘trabalhos de suprimento de erros e omissões’ pela noção de ‘trabalhos ou serviços complementares’; a adjudicação de contratos sob a forma de lotes para incentivar a participação das pequenas e médias empresas; e a denominada “parceria para a inovação” (novo procedimento para compra de produtos ou serviços inovadores).

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