Supremo arquiva processo da lista de devedores da CGD

  • ECO
  • 18 Setembro 2017

A Caixa Geral de Depósitos não tem de enviar a lista dos grandes devedores ao Parlamento uma vez que a comissão de inquérito extinguiu-se. O Supremo Tribunal de Justiça decidiu arquivar o processo.

Os documentos confidenciais pedidos pela comissão de inquérito à CGD, incluindo a lista dos maiores devedores do banco público, não vão ser entregues ao Parlamento. Segundo o Jornal de Negócios, o Supremo Tribunal de Justiça dispensou a Caixa Geral de Depósitos de fornecer os documentos uma vez que a comissão de inquérito já encerrou. A decisão datada de 13 de setembro arquiva o processo judicial, depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter obrigado à entrega dos documentos.

Esta decisão surge depois da CGD, o Banco de Portugal, o Ministério das Finanças e a CMVM terem recorrido da decisão do Tribunal de Relação de Lisboa. Inicialmente, após o pedido feito pela primeira comissão de inquérito à Caixa, o tribunal decidiu que essas instituições deviam quebrar o segredo profissional e entregar os documentos aos deputados. A comissão terminou no dia 18 de julho, sem ter visto o seu relatório ser aprovado.

É por a comissão já não existir que o Supremo decide arquivar o processo. Na decisão do Supremo Tribunal de Justiça, citada pelo Jornal de Negócios lê-se que, terminado o prazo definido legalmente, “a comissão [de inquérito] extingue-se automaticamente”. “Parece dever concluir-se, em primeira linha, por exigência legal, que a comissão parlamentar de inquérito, requerente neste processo, se encontra extinta“, escreve o Supremo.

O Supremo argumenta que, dado que a comissão já não existe, o processo deve ser arquivado. “A extinção da requente – não havendo lugar à habilitação desta, nem se devendo prefigurar que a mesma se haja fundido no Plenário -, tornando impossível a continuação da lide, determina a extinção da instância“, lê-se na decisão.

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