OE contempla seis vezes a palavra incêndio
Em 276 páginas, Pedrógão Grande não é refererido no documento. Mas o Orçamento fala na recuperação das áreas ardidas, de uma forma geral.
Numa altura em que o país está em estado de choque com mais um fim de semana trágico em termos de incêndios, e depois da apresentação do Orçamento do Estado, o ECO foi ver o que diz o documento sobre incêndios.
A palavra ‘incêndio’ aparece seis vezes no Orçamento de Estado, depois dos mais de 500 fogos registados no domingo, e de mais 36 mortes, que acontecem quatro meses após a tragédia de Pedrógão Grande — totalizando uma centena de mortes.
O que dizem as mais de 276 páginas do OE sobre incêndios?
Numa pesquisa do documento, a palavra ‘incêndio’/’incêndios’ e ‘fogos’ surge seis vezes. Já as palavras ‘combate’ e ‘prevenção’, referente a fogos florestais, aparecem referidas três e uma vezes, respetivamente.
O artigo 78ª do OE fala em despesas urgentes e inadiáveis. “Excluem-se do âmbito de aplicação do disposto no artigo 9º do decreto lei nº 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, as despesas urgentes e inadiáveis a efetuar pelos municípios quando resultantes de incêndios ou catástrofes naturais e cujo valor, isolada ou cumulativamente, não exceda o montante de 100 mil euros”.
Mais à frente, fala-se em específico na região da Serra da Estrela. “O IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, Municípios e Comunidades Intermunicipais e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais e do dispositivo conjunto de proteção e socorro na Serra da Estrela, nos termos do respetivo enquadramento legal”.
Sobre Pedrógão Grande não há referência em particular. Mas o Orçamento fala na recuperação das áreas ardidas, de uma forma geral. A nota está inscrita na rubrica das diversas alterações e transferências e dá conta de que haverá lugar à “transferência de saldos de gerência do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P: (ICNF, I.P:), até ao montante de 15 milhões de euros, para o financiamento de ações no domínio da defesa da floresta e da recuperação das áreas ardidas, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura”.
O Governo defende ainda a “transferência de verbas do fundo florestal permanente para o orçamento do ICNF, I.P. até ao montante de 10,1 milhões de euros para ações de prevenção estrutural e recuperação de áreas ardidas sob a sua gestão, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura”.
O documento do Orçamento do Estado define ainda a transferência de receitas próprias do fundo ambiental, até ao limite de 4,3 milhões de euros para o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, para efeitos do desenvolvimento de projetos no domínio da gestão das áreas protegidas, a prevenção de incêndios florestais e para outros projetos de conservação da natureza, ordenamento do território e adaptação às alterações climáticas nos termos a definir no despacho anual previsto no nº1 do artigo 7º do decreto lei nº42-A/2016, de 12 de Agosto”.
A região autónoma da Madeira, devastada há dois verões pelos incêndios não foi esquecida por António Costa e seus pares. O Orçamento do Estado para 2018 prevê o reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações daquela ilha.
“O Governo, em cooperação com os órgãos de governo da Região Autónoma da Madeira, reforça os meios de combate aos incêndios naquela região autónoma, equacionando, designadamente, a utilização de meios aéreos, e o apoio às populações afetadas, garantindo a recuperação das habitações e outros bens materiais”, pode ler-se no documento.
O documento prevê mesmo que haja lugar à transferência de uma verba no valor de 5,5 milhões de euros “proveniente dos saldos transitados do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, para assegurar os compromissos do Estado no âmbito de comparticipações a fundo perdido em projetos de realojamento e reabilitação, no âmbito do Programa ProHabita, incluindo a concessão de apoios para o território da Madeira, em virtude dos incêndios aí ocorridos”.
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