Advogados vão pagar mais para terem reformas mas com seguro de saúde
No dia 28 de novembro o presidente da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) convoca uma reunião para debater as reformas das duas classes profissionais
Seguros de saúde para quem pague a horas, período de isenção de contribuições para advogados em fase de doença ou advogadas grávidas, seguido de período de contribuição com valores mais reduzidos são algumas das alterações que a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) pretende apresentar na reunião do Conselho Geral da CPAS. A reunião decorre no dia 28, e será presidida por António Faustino, presidente da CPAS.
Outra das novidades será o facto do para se ter direito a uma reforma, basta que um advogado tenha feito contribuições – mesmo que sejam mínimas – durante dez anos. Ao contrário dos 15 anos que prevalece atualmente. O ECO sabe que as contribuições vão continuar a aumentar, “mas de forma que se quer mais gradual”.
O bastonário da Ordem dos Advogados (OA) – em entrevista à Advocatus – admitiu que o regime da CPAS possa ser alterado, mas é assertivo ao assumir que não vai voltar ao que era, antes da revisão do regime feito pela anterior ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz.
“Preocupa-me o impacto que novo regime da CPAS tem causado e continuará a causar no dia-a-dia dos advogados, e sobretudo daqueles que têm mais dificuldade em suportar os sucessivos aumentos das contribuições”, diz o líder dos 29 mil advogados. “Mas que fique claro: está fora de causa voltar ao antigo regime, por que tal significaria, por um lado, a insolvência da CPAS a muito breve trecho e, por outro lado, uma enorme injustiça já que os advogados continuariam a pagar apenas os últimos dez anos e a receber uma reforma muitíssimo acima das contribuições que haviam pago, à custa dos colegas mais novos e do futuro destes”, explica o bastonário. Que acrescenta ainda que “isto não significa que não haja espaço para alterações face ao regime atualmente em vigor”.
Em causa as regras – em vigor desde 2015 – que segundo a classe passaram a pesar muito no bolso advogados. Com a taxa de contribuições bastante mais alta (cerca de 17% e até 24% de contribuição mensal face ao valor do ordenado-base), reformas permitidas só aos 65 anos (e não aos 60), cobranças coercivas pelo fisco feitas a advogados com pagamentos para a caixa de previdência em atraso, pagamento obrigatório para estagiários (estavam dispensados nos primeiros três anos de carreira) e ainda cortes nos valores das pensões de reforma e de sobrevivência.
O diploma foi aprovado pelo executivo anterior, com Paula Teixeira da Cruz como ministra da Justiça. Com essa alteração pretendia evitar o colapso financeiro da CPAS. Isto porque se assistiu a um grande aumento de pessoas a recorrer à caixa. Em 2001 eram 1992 reformados e pensionistas inscritos e em 2013 já ultrapassavam os quatro mil. Após a mudança do regulamento seguiram-se meses de protestos de advogados junto do Tribunal Constitucional e do provedor de Justiça.
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