Famílias no mercado livre de eletricidade podem voltar ao regulado a partir de janeiro

  • Lusa
  • 30 Dezembro 2017

A lei que permite este regresso ao mercado regulado entra em vigor a 1 de janeiro, podendo os consumidores ficar com o seu fornecedor atual, se este disponibilizar tarifas reguladas, ou voltar à EDP.

As famílias que estão no mercado livre de eletricidade vão poder regressar à tarifa regulada a partir de janeiro, mantendo o mesmo fornecedor, se este aplicar o novo regime, ou voltando ao fornecedor inicial, a EDP – Serviço Universal.

O processo que cria o designado regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas (pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) para o fornecimento de eletricidade aos clientes finais de baixa tensão normal – famílias e pequenos negócios – surgiu com a proposta do PCP, aprovada no parlamento com os votos favoráveis do PS, BE, PEV e PAN.

Quando apresentou a proposta, o deputado do PCP Bruno Dias afirmou que ao longo dos últimos anos, com o processo de liberalização do mercado da eletricidade, verificou-se que as “tarifas aumentaram de forma explícita, com aumentos anuais e com lucros milionários para os grupos económicos e o prejuízo para os consumidores e para pequenas empresas”.

O objetivo da iniciativa era acabar com “esta situação de vulnerabilidade de tantas pessoas que estão colocadas à mercê deste mercado que de mercado competitivo e favorável para as famílias e para os consumidores não tem nada”.

A portaria com as regras que permitem o acesso dos consumidores domésticos, que já transitaram para o mercado liberalizado de eletricidade, a este novo regime foi publicada em Diário da República em novembro e entra em vigor em 1 de janeiro de 2018.

De acordo com as regras, os comercializadores ficam obrigados a divulgar se disponibilizam ou não o regime de tarifas reguladas, nos termos a definir pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), dispondo de 10 dias úteis para responderem aos clientes que solicitarem o acesso a esta nova tarifa.

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