Progressão de professores arranca em fevereiro

Continua a não ser conhecido o número de vagas que serão abertas para o acesso à progressão. Esse número será definido, a cada ano, pelo Governo.

Já foram publicadas as regras de acesso ao 5º e 7º escalões da carreira de docentes. Os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário que reúnam as condições já poderão, assim, candidatar-se a uma progressão da carreira, ainda que no diploma agora publicado continue por esclarecer quantas vagas de acesso a estes escalões serão abertas. O procedimento de acesso às vagas de progressão vai decorrer em janeiro de cada ano; o procedimento relativo a este ano vai arrancar em fevereiro, de acordo com as regras publicadas, esta terça-feira, em Diário da República.

As negociações entre o Governo e os sindicatos que representam os professores terminaram, no início deste mês, sem um acordo relativo à progressão nas carreiras e ao regime de concursos. Nos encontros com os professores, ficou definido que será o Ministério da Educação a definir, em cada ano, o número de docentes, daqueles que cumprem os critérios necessários, que vão poder subir ao 5º e 7º escalões da carreira. Esta solução não agradou aos sindicatos, que temem que haja “discricionariedades” por parte do Governo.

Será, contudo, exatamente assim que irá funcionar o acesso às progressões. “O número de vagas para a progressão ao 5º e 7º escalões é estabelecido por total nacional por cada um dos escalões, e fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação”, pode ler-se na portaria publicada em Diário da República.

Segundo os últimos dados do Governo, há 14 mil professores no 4.º escalão à espera de transitar e outros oito mil no 6º escalão. Também de acordo com o Ministério da Educação, só cerca de mil docentes têm o tempo de serviço necessário para progredir na carreira. Contudo, acusam os sindicatos, esta contabilização apenas tem em consideração o tempo de serviço dos docentes, deixando de fora a avaliação qualitativa obtida pelos professores, que também conta para a progressão.

A portaria agora publicada define também como serão escolhidos os professores que progridem. “Os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho e que já tenham cumprido os restantes requisitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do [Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário], integram uma lista anual de graduação, de caráter nacional, ordenada por cada um daqueles escalões e por ordem decrescente, sendo a respetiva posição na lista definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestado pelo docente no escalão”.

Em situações de empate, o primeiro fator de desempate será “a avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas”. O segundo fator de desempate, “caso a igualdade subsista, será a idade do docente, preferindo o mais velho”.

Quanto aos docentes que não conseguirem obter vaga, “beneficiam, para efeitos de progressão, da adição do fator de compensação 365 ao tempo de serviço em dias prestado no escalão por cada ano suplementar de permanência nesse mesmo escalão”.

O procedimento relativo ao preenchimento das vagas irá iniciar-se em janeiro de cada ano, “com a inclusão na lista de graduação desse ano dos docentes que, no ano civil anterior, tenham completado o requisito de tempo de serviço nos escalões para efeitos de progressão, e reunido os demais requisitos previstos nos números 2 e 3 do artigo 37.º do ECD, bem como dos docentes que tenham estado integrados em listas de anos anteriores e não tenham obtido vaga”.

Esta é uma das normas criticadas pelos professores. No final das negociações com o Governo, este mês, o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) referiu, em comunicado, que “os professores são ainda mais penalizados uma vez que as progressões apenas têm efeito a partir do mês de janeiro do ano civil seguinte ao terem cumprido os requisitos, o que implica que um docente que atinja em fevereiro o tempo de serviço necessário para progredir na carreira, terá de esperar até janeiro do ano seguinte para que a progressão se verifique efetivamente, perdendo 11 meses de tempo de serviço”.

Relativamente a este ano, o procedimento para o preenchimento das vagas de acesso ao 5º e 7º escalão vai iniciar-se em fevereiro, conclui a portaria.

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