TAP exige compensação à Galp para pagar indemnizações por falhas de combustível

  • Lusa
  • 15 Fevereiro 2018

A companhia aérea vai proceder ao pagamento das indemnizações pela falha de combustível em maio do ano passado, mas vai exigir uma compensação à Galp.

A TAP vai pagar as indemnizações aos passageiros, determinadas pelo regulador, devido às perturbações pela falha no abastecimento de combustível no aeroporto de Lisboa, mas vai exigir uma compensação à Galp.

“A TAP continua a entender que a situação ocorrida integra o conceito de circunstância extraordinária, mas irá cumprir a determinação da ANAC [Autoridade Nacional da Aviação Civil] e proceder ao pagamento das indemnizações devidas relativamente a este caso e ainda espera convencer a ANAC a rever a sua decisão”, informou esta quinta-feira a transportadora aérea numa resposta escrita enviada à Lusa.

A companhia aérea assegura, contudo, que “em qualquer cenário […] irá exercer sobre a entidade com a qual tem contrato de fornecimento de combustível no aeroporto de Lisboa, a Galp, o direito a indemnização de todas os danos emergentes e lucros cessantes que resultaram desta falha no sistema de abastecimento de combustível, à qual a TAP é completamente alheia”. Há uma semana, a ANAC divulgou que as companhias aéreas vão ter de indemnizar os passageiros devido às perturbações causadas pela falha no abastecimento de combustível no aeroporto de Lisboa em maio de 2017.

“Em resultado da análise da situação na ótica dos direitos dos passageiros, a ANAC conclui que as transportadoras aéreas são obrigadas a cumprir as obrigações de assistência, bem como a indemnizar os passageiros afetados […], não se enquadrando a ocorrência relativa à falha no abastecimento de combustível no conceito de circunstância extraordinária”, apontou o regulador da aviação num relatório sobre este caso. Esta entidade justificou a decisão com o regulamento 261/2004 do Parlamento e Conselho Europeu, que determina a existência de indemnizações em casos que não se inserem no conceito de circunstância extraordinária.

Ainda assim, a ANAC referiu também este regulamento para assinalar que a obrigação de pagar indemnizações aos passageiros não proíbe as próprias companhias de pedirem para ser ressarcidas destes montantes ao Grupo Operacional de Combustíveis (GOC), estrutura que gere o sistema de abastecimento de combustível no aeroporto de Lisboa e que é composta pelas principais petrolíferas, sendo liderada pela Petrogal.

O regulamento 261/2004 indica que, “se a transportadora aérea operadora tiver pago uma indemnização ou tiver cumprido outras obrigações que, por força do presente regulamento lhe incumbam, nenhuma disposição do presente regulamento pode ser interpretada como limitando o seu direito de exigir indemnização, incluindo a terceiros”. A falha no sistema de abastecimento de combustível ocorrida em 10 de maio no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, afetou 41.681 pessoas, levou ao cancelamento de 98 voos, 363 descolaram com atraso e 12 tiveram de divergir para outros locais.

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