Ainda não validou as faturas? É (mesmo) a última oportunidade para garantir todas as deduções a que tem direito no IRS

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 16 Fevereiro 2018

Não se esqueça de verificar as suas faturas no Portal das Finanças. O prazo termina hoje, sexta-feira. E pode fazer diferença nas deduções a que o contribuinte tem direito.

Se ainda não validou as suas faturas no Portal das Finanças, tem hoje a última oportunidade. O prazo para registar despesas e complementar informação em falta termina esta sexta-feira, 16 de fevereiro, depois de ter sido prorrogado. Este é um passo essencial para garantir todas as deduções a que tem direito no IRS.

Na sua página pessoal do e-fatura pode encontrar as faturas que pediu com número de contribuinte ao longo do ano passado. Mas em algumas pode ter de complementar informação para que venham a ser consideradas. É o que acontece, por exemplo, quando o emitente da fatura está enquadrado em mais do que um setor — neste caso, o contribuinte deve selecionar a atividade correspondente à aquisição. Trabalhadores independentes também têm de indicar se as despesas foram feitas a título profissional ou não (só neste último caso contam para dedução ao IRS).

Já no caso específico das despesas de saúde, será necessário associar uma receita médica quando estejam em causa gastos à taxa normal de IVA (23%).

O contribuinte também pode registar faturas que tenha consigo se não as encontrar na sua página pessoal, tendo de guardar os documentos por quatro anos contados a partir do final do ano em que ocorreu a compra.

Tenha em conta que há despesas que ainda não surgem no e-fatura e que só ficarão disponíveis mais tarde: é o caso de rendas, taxas moderadoras ou propinas do ensino público. E não se esqueça também de validar as faturas dos seus dependentes.

Futuros passos

O valor das deduções será disponibilizado até ao final do mês. O contribuinte pode depois reclamar, até 15 de março, mas apenas no que diz respeito a despesas gerais familiares e à dedução por exigência de fatura (inclui cabeleireiros, restaurantes, alojamento, reparação de automóveis ou motos, veterinários e passes). Nos restantes casos, é dada a possibilidade de o contribuinte declarar os valores na própria declaração de IRS entregue nos termos gerais.

O prazo de entrega da declaração ocorre entre 1 de abril e 31 de maio. De acordo com o Executivo, o IRS Automático — uma declaração pronta a confirmar — pode chegar este ano a três milhões de agregados. Mas, para isto, o fisco necessita de informação atualizada relativa ao agregado familiar e os contribuintes que viram a sua situação alterada em 2017 devem assim comunicar essas mudanças até hoje no Portal das Finanças. Os restantes podem confirmar a informação.

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