IRS já não pode ser entregue em papel
Declaração terá de ser feita através do Portal das Finanças. Portaria diz que já é "residual" o número de contribuintes que entrega o IRS em papel.
A partir deste ano, os contribuintes já não vão poder entregar o IRS em papel. A declaração terá de ser submetida por via eletrónica, através do Portal das Finanças. A obrigação consta de uma portaria publicada a 29 de dezembro de 2017, e é noticiada esta quinta-feira pelo Jornal de Negócios.
Na portaria, este passo é justificado com “o alargamento do universo dos contribuintes que estão abrangidos pela declaração simplificada de IRS”, “as vantagens associadas à entrega da declaração por Internet”, “o facto de que é já residual o número de contribuintes que procede à entrega desta declaração em suporte de papel” e o facto de a Autoridade Tributária e Aduaneira estar “em condições de assegurar apoio na entrega da declaração por Internet aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na utilização desta via”.
Mas em declarações ao Jornal de Negócios, Manuel Faustino, antigo diretor do IRS na então Direção-Geral dos Impostos, levanta críticas, desde logo porque a decisão foi tomada sem aviso prévio ou publicidade.
Com esta medida, a entrega da declaração de IRS é feita através do Portal das Finanças, o que obriga a ter uma senha de acesso. Todos os anos, as Finanças têm vindo a alargar o número de declarações obrigatoriamente entregues através da Internet. Também através do e-fatura, o IRS de cada contribuinte depende da sua capacidade de lidar com ferramentas informáticas, nota o jornal.
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