IRS automático alargado a três milhões de famílias
Em 2018, mesmo as famílias com dependentes podem aderir ao IRS automático. Estes contribuintes estão livres das coimas por atraso: mesmo que não façam nada, o seu IRS é dado como submetido pelo Fisco.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o IRS automático para os agregados familiares com dependentes, alargando o universo potencial de abrangidos a três milhões de famílias. António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, adiantou ainda que se no prazo legal para submissão da declaração de IRS o contribuinte não validar a declaração pré-preenchida, a Autoridade Tributária assume a entrega.
No próximo ano, três milhões de famílias poderão, se quiserem, fazer a entrega automática do IRS. Conforme explicou Mendonça Mendes na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, a Autoridade Tributária já tem condições para pré-preencher as declarações de todos os trabalhadores por conta de outrem (mesmo os que têm dependentes a cargo) e de todos os pensionistas.
Os contribuintes terão apenas de decidir se o pré-preenchimento está correto e validar o NIB para o reembolso. Uma vez validados estes pontos, basta clicar no botão para submeter a declaração. Mendonça Mendes frisou que esta opção é facultativa e que o contribuinte pode sempre optar por corrigir o pré-preenchimento feito pelo Fisco.
A diferença fundamental para o que se verificou já em 2017, na campanha referente a rendimentos de 2016, é que agora a Autoridade Tributária considera ter já confiança nos dados para assumir que todas as declarações destes agregados estão bem preenchidas e por isso, uma vez decorrido o prazo, considera a entrega como concluída. Ou seja, os contribuintes podem não fazer nada que o seu IRS será considerado submetido.
Na entrega de 2017, referente a rendimentos de 2016, apenas os agregados sem filhos podiam aceder ao IRS Automático. O universo potencial era de 1,8 milhões de contribuintes e utilizaram esta opção 800 mil agregados.
“Esta medida alarga o âmbito de aplicação de uma medida de simplificação da vida dos cidadãos”, sublinhou o secretário de Estado, adiantando que a entrega estará disponível tanto no Portal das Finanças, como nas aplicações de telemóvel ou smart phone.
Além disso, frisou o governante, permite evitar coimas pelos atrasos na entrega do IRS (porque ele é considerado entregue, uma vez terminado o prazo) e acelera os prazos de reembolso. “Este ano o prazo médio de reembolso foi de 23 dias. Mas no automático foi de 12 dias”, recordou Mendonça Mendes.
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