IRS, pensões, derrama… o que o novo OE reserva para 2018

  • ECO e Lusa
  • 28 Novembro 2017

Os escalões do IRS mudaram assim como as regras dos descontos para os recibos verdes. As pensões aumentam e a derrama para as maiores empresas também.

Os votos favoráveis do Partido Socialista, do Bloco de Esquerda, do Partido Comunista, do partido ecologista Os Verdes e também do PAN concretizaram a aprovação, esta segunda-feira, do Orçamento do Estado para 2018, o que estabelece assim as regras daquilo que muda no próximo ano para os contribuintes e as empresas em Portugal. Quais são, então, as alterações bandeira deste Orçamento do Estado?

  • IRS com mais escalões alivia carga fiscal

O número de escalões do IRS vai aumentar de cinco para sete, tendo sido desdobrados os segundo e terceiro escalões do imposto: serão tributados a 14,5% quem ganha até 7.091 euros, a 23% quem tem rendimentos anuais entre aquele valor e os 10.700 euros, a 28,5% os que auferem entre 10.700 e 20.261 euros, a 35% o intervalo de rendimentos entre os 20.261 e os 25 mil euros e a 37% os entre os 25 mil e os 36.856 euros.

Para os dois últimos escalões, a taxa dos contribuintes que ganham entre os 36.856 euros e os 80.640 fica nos 45% e a dos que ganham mais do que 80.640 euros fica nos 48%.

O mínimo de existência, que determina o nível de rendimento até ao qual trabalhadores e pensionistas ficam isentos de IRS, passará a abranger também os profissionais liberais. A fórmula de cálculo foi alterada para que deixe de ter um valor fixo (atualmente é de 8.500 euros) e passe a ser atualizado em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), havendo uma “cláusula de salvaguarda” para garantir que, em resultado da aplicação desta nova fórmula, nunca possa resultar que o mínimo de existência seja inferior ao valor anual do salário mínimo.

  • Descongelamento das carreiras na Administração Pública

A partir do próximo ano, os trabalhadores da Administração Pública que, nos últimos sete anos de carreiras congeladas, reuniram as condições necessárias vão ter direito a progredir. O acréscimo salarial correspondente à progressão será, assim, pago de forma faseada: em 2018 serão pagos 25% em janeiro, mais 25% em setembro; em 2019 recebem mais 25% em maio e mais 25% em dezembro.

No caso das carreiras cuja progressão depende sobretudo da contagem do tempo, como é o caso dos professores, o tempo de serviço foi congelado entre 2011 e 2017, e o parlamento decidiu remeter para a discussão com os representantes dos trabalhadores a forma como será contabilizado o tempo no descongelamento destas carreiras, tendo em conta “os recursos disponíveis”.

  • Pensionistas e idosos com condições mais favoráveis

Os pensionistas que recebam até 632 euros (1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais – IAS) terão um acréscimo mínimo de seis ou 10 euros, consoante tenha ou não existido atualização da pensão entre 2011 e 2015.

Este aumento extraordinário abrangerá as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela Segurança Social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), e já vai considerar a atualização de janeiro, em resultado da evolução da inflação e do crescimento da economia.

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) será alargado a pensionistas que, independentemente da idade, pediram reformas antecipada a partir de 2014, ano em que foi introduzido um agravamento das regras de acesso à reforma antecipada pelo anterior Governo PSD/CDS-PP. A medida, que deverá abranger cerca de 7.600 pensionistas, prevê que durante o próximo ano quem se reformou por antecipação (por atividade profissional desgastante, desemprego de longa duração ou doença) a partir de 2014 possa candidatar-se a este complemento.

  • Novo regime simplificado de IRS

O novo regime irá abranger apenas os profissionais liberais e os outros prestadores de serviços (como os do alojamento local) e não se vai aplicar aos agricultores nem aos pequenos comerciantes.

A presunção automática de despesas do regime será limitada, mantendo-se os coeficientes que atualmente existem (e que garantem uma dedução automática ao rendimento tributável), mas uma parte ficará dependente das despesas suportadas e registadas no ‘e-fatura’, tendo estes trabalhadores de justificar 15% das despesas.

Para preencher estes requisitos é considerada automaticamente uma dedução de 4.014 euros (igual à admitida para os trabalhadores dependentes) e também as despesas com pessoal, as rendas e os encargos com imóveis e outras despesas, como “materiais de consumo corrente, eletricidade, água, transportes e comunicações e rendas”, entre outros.

  • Derrama aumenta para maiores empresas e acabam os duodécimos

A derrama estadual paga pelas empresas com lucros superiores a 35 milhões de euros será agravada em dois pontos percentuais, para os 9%, após a aprovação de uma proposta do PCP. Esta medida poderá ter impactos nos resultados das maiores empresas portuguesas. Ainda no campo das propostas que afetam diretamente as empresas, os trabalhadores do setor privado vão voltar a receber os subsídios de Natal e de férias de uma só vez a partir do próximo ano, deixando de receber metade de cada um dos subsídios em duodécimos ao longo do ano.

  • Novidades na prevenção e combate aos fogos

O Ministério das Finanças vai centralizar um pacote de 186 milhões de euros, dos quais 62 milhões para aplicação em ativos financeiros, destinada ao financiamento de despesas com indemnizações, apoios, prevenção e combate aos incêndios.

A este montante soma-se o apoio de 100 milhões de euros do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação para apoio às empresas, a abertura de concursos no âmbito do Portugal 2020 com dotação até 80 milhões de euros para projetos geradores de emprego e 35 milhões de euros para a reposição dos equipamentos públicos municipais.

No próximo ano, os proprietários privados têm até 15 de março para limpar as áreas envolventes às casas isoladas, aldeias e estradas e, se isso não for feito, os municípios terão até ao final de maio para proceder a essa limpeza. Fica prevista ainda uma transferência extraordinária de 50 milhões de euros para as autarquias para execução de rede secundária de faixas de gestão de combustível (nas redes viárias e ferroviárias, na linha de transporte de energia e nas envolventes aos aglomerados populacionais).

O Fundo de Apoio Municipal (FAM) poderá atribuir 10 milhões de euros aos municípios para emprestarem às famílias cujas habitações não permanentes tenham sido danificadas ou destruídas pelos incêndios de grandes dimensões.

O Governo já tinha dito que o total de medidas de medidas de resposta, apoio, prevenção e combate aos incêndios em 2018 vai totalizar 650 milhões de euros, dos quais 230 milhões com impacto no défice. Assim, prevê-se agora um défice de 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB) no conjunto do próximo ano (acima do 1% previsto anteriormente).

  • Preço dos transportes baixa para jovens

No próximo ano, o desconto de 25% do passe de transportes para os estudantes entre os 4 e os 18 anos será alargado a todos os alunos, mesmo aos que não têm apoio social. Também o passe sub23@superior.tp, dirigido aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, foi alargado aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração central e regional, bem como aos serviços de transporte de iniciativa dos municípios.

Além disso, foi ainda alargada a idade até à qual os estudantes de Medicina e de Arquitetura podem beneficiar deste título de transporte, até aos 24 anos.

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