Recibos verdes: o que muda no pagamento de contribuições via Multibanco?

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 14 Março 2018

Mudanças abrangem trabalhadores independentes ou do serviço doméstico, pessoas abrangidas pelo seguro social voluntário e produtores agrícolas dos Açores.

Desde 5 de março, há novidades no pagamento de contribuições através do Multibanco para alguns regimes. Sabe o que muda?

De acordo com informação prestada pela Segurança Social, no caso de trabalhadores independentes, regime do seguro social voluntário (que pode abranger, por exemplo, voluntários sociais ou desportistas de alto rendimento) e produtores agrícolas dos Açores, estão em causa duas alterações no pagamento de contribuições via Multibanco:

  • Deixa de ser necessário indicar o número de dias de trabalho;
  • Em caso de pagamento de contribuições em atraso, é apresentado o valor dos juros de mora, calculados no momento.

Quais os passos a dar? Depois de introduzir o código pessoal no Multibanco, o contribuinte deve aceder a “Pagamentos e Outros Serviços” e depois “Estado e Setor Público”, seguindo-se “Pagamento à Segurança Social”. Depois de selecionar o regime em causa, deve então introduzir os dados pedidos — Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e ano/mês de referência a pagar. Clicando em confirmar, deverá seguir-se um quadro similar a este, de acordo com informação da Segurança Social:

Depois só é preciso confirmar. O guia prático da Segurança Social sobre o pagamento de contribuições deixa o alerta: os trabalhadores devem guardar o talão emitido pelo Multibanco como prova de pagamento, incluindo para efeitos fiscais.

Estas novidades aplicam-se ao pagamento sem referência Multibanco. Há possibilidade de pagar contribuições com esta referência, que é obtida através da Segurança Social Direta e que implica outros passos e informação (entidade, referência e montante).

Já no caso dos trabalhadores do serviço doméstico, as mudanças no pagamento por Multibanco são as seguintes:

  • Passa a ser possível pagar contribuições no caso de trabalhadores que descontam com base na remuneração real. O trabalhador terá então de indicar o valor auferido;
  • É possível indicar o NISS da entidade empregadora;
  • No caso de pagamento de contribuições em atraso é apresentado o valor dos juros de mora, calculados no momento.

Aqui pode consultar os passos a ter em conta no pagamento referente ao serviço doméstico.

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