Taxa de Proteção Civil: Governo dá até 31 de julho para corrigir IRS sem coima

O Ministério das Finanças dá aos senhorios até 31 de julho para que façam a correção das declarações de IRS em resultado da devolução da Taxa de Proteção Civil.

O Ministério das Finanças dá aos contribuintes até 31 de julho para que façam a correção das declarações e IRS em resultado da devolução da Taxa de Proteção Civil.

Os contribuintes proprietários de imóveis arrendados em Lisboa que receberem a Taxa de Proteção Civil declarada inconstitucional terão de corrigir o seu IRS. Inicialmente, o prazo avançado era de apenas 30 dias, mas o Governo decidiu alargar o período.

“Informa-se que por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tendo em conta o contexto de devolução da taxa municipal de proteção civil de Lisboa, aos contribuintes que entregarem a declaração de substituição da declaração de IRS por este facto, ainda que decorrido o prazo legal de 30 dias, não será aplicada coima desde que aquela obrigação seja cumprida até ao dia 31 de julho de 2018“, informa o Ministério das Finanças em comunicado.

Para operacionalizar a correção, os contribuintes terão de entregar declarações de IRS de substituição relativas a cada ano onde esses montantes tinham sido declarados como custos e encargos. Os senhorios do município de Lisboa terão de verificar se incluíram esses montantes como custos e encargos nas declarações de IRS passadas. Em causa estão os anos de 2015 (ano em que a taxa foi criada), 2016 e 2017 (ano em que foi declarada inconstitucional).

(Notícia em atualizada às 18h04 com mais informação)

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