Taxa de Proteção Civil: Proprietários têm de corrigir IRS. Há um prazo de 30 dias

Os proprietários têm um prazo de 30 dias para fazer esta correção, admitiu o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Mas há dúvidas sobre a partir de quando começa a contar o prazo.

A devolução por parte da Câmara Municipal de Lisboa (CML) da Taxa de Proteção Civil vai obrigar os proprietários de imóveis a corrigir as respetivas declarações de IRS. Os proprietários têm um prazo de 30 dias para fazer esta correção, mas há dúvidas sobre a partir de quando começa a ser contado o prazo, uma vez que as cartas com a devolução da taxa foram enviadas sem registo de correio. O alerta foi lançado pela Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), que defende que o ajuste deveria ser feito na declaração relativa a este ano.

“A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) obteve hoje [quinta-feira, 22 de março] a confirmação de que o Governo socialista não vai resolver por sua iniciativa a trapalhada fiscal criada por Fernando Medina, presidente da Câmara de Lisboa, no âmbito da devolução, através de vale postal, dos valores ilegalmente cobrados entre 2015 e 2017 a milhares de proprietários de imóveis de Lisboa com a Taxa Municipal de Proteção Civil”, começa por referir a ALP, em comunicado enviado às redações.

Em causa, explica, está a necessidade de retificação das declarações de Modelo 3 do IRS por parte dos proprietários que tenham deduzido em sede de IRS o valor que pagaram durante os três anos em que a taxa foi cobrada, entretanto declarada inconstitucional, foi cobrada. Esta informação já tinha sido adiantada pelo Jornal de Negócios, mas, na altura, havia a possibilidade de o Ministério das Finanças decidir em sentido contrário, ou seja, isentar os proprietários de corrigirem as declarações. Contudo, esta obrigatoriedade é agora confirmada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

“A resposta vem determinar que as declarações de rendimentos têm de ser retificadas num prazo de 30 dias, a partir de uma data que, em verdade, não é possível aferir qual é“. Em teoria, os proprietários têm 30 dias para fazer a correção a partir do momento em que recebem o vale com o reembolso por parte da Câmara. Mas este reembolso está a ser enviado sem qualquer registo. “Recorde-se que a opção de devolução encontrada pela autarquia de Lisboa, através de vale postal, foi expedida para as moradas de residência de milhares de proprietários lisboetas, sem qualquer registo de correio — simples ou com aviso de receção —, sendo assim impossível determinar qual o prazo que está neste momento a correr”, esclarece a ALP.

“As cartas com os vales da Taxa Municipal de Proteção Civil foram enviadas a partir da segunda quinzena do mês de fevereiro pela CML, e as únicas datas constantes são a data da emissão do vale e a data da validade do mesmo (30 dias de calendário)”, acrescenta.

Assim, considera a associação, os contribuintes poderão “incorrer em coimas, totalmente injustas, uma vez que esta situação decorre da declaração de inconstitucionalidade da Taxa Municipal de Proteção Civil pelo Tribunal Constitucional, sendo totalmente imputável à Câmara de Lisboa”.

A ALP defende ainda que a Autoridade Tributária deveria adotar “uma solução de correção oficiosa das liquidações, que não onerasse os proprietários”. A associação propõe “a possibilidade de que este recebimento [da devolução da taxa] fosse antes considerado na declaração do ano em que foi recebido, evitando-se a necessidade de emendar declarações de anos anteriores”.

Notícia atualizada pela última vez às 12h30 com mais informação.

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