Já é possível alterar contactos na Segurança Social Direta

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 26 Março 2018

Entidades empregadoras e pessoas singulares podem atualizar o e-mail, o contacto telefónico e, em alguns casos, a morada, através da Segurança Social Direta.

A partir desta segunda-feira, já é possível alterar contactos na Segurança Social Direta. Quem tem um novo e-mail ou contacto telefónico pode agora atualizar essa informação por esta via. A opção estende-se à alteração de morada mas apenas em casos concretos.

“Em termos gerais, já é possível a todas as entidades empregadoras e pessoas singulares alterarem os seus contactos (endereço eletrónico, telefone, etc.) diretamente na página da Segurança Social Direta, sem necessitarem de mais diligências junto dos serviços”, indicou o Instituto da Segurança Social (ISS) em comunicado.

Ao ECO, fonte oficial da Segurança Social concretiza as situações em que entidades empregadoras e as pessoas singulares podem atualizar a sua morada através da Segurança Social Direta:

  • Se for uma Entidade Empregadora: pode alterar a morada de correspondência do “Estabelecimento Sede”, mas não pode alterar a morada física. A morada física do “Estabelecimento Sede” só pode ser alterada nos serviços da Segurança Social. Nos “Estabelecimentos Além Sede”, pode alterar a morada física e de correspondência.
  • Se for uma Pessoa Singular: só pode alterar a morada caso não possua Cartão de Cidadão ou este esteja inválido. Se tiver Cartão de Cidadão válido, não pode alterar a morada na Segurança Social.
  • Se for uma Pessoa Singular que é Trabalhador independente ou Entidade Empregadora: pode alterar as moradas físicas e de correspondência dos estabelecimentos sede e além sede.

Alguma desta informação, nomeadamente a que está relacionada com entidades empregadoras, “só podia ser alterada presencialmente”, indica a mesma fonte. Esta ação integra o plano de modernização dos sistemas informáticos da Segurança Social.

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