Europeus vão poder aceder a conteúdos digitais subscritos em toda a UE a partir de 1 de abril

  • Lusa
  • 27 Março 2018

Quem comprar ou subscrever conteúdos como filmes, séries de televisão, música ou jogos no seu país de origem poderá aceder aos mesmos em qualquer país da União Europeia.

A Comissão Europeia anunciou esta terça-feira que, a partir de 1 de abril, os cidadãos europeus vão poder aceder, em qualquer local da União Europeia (UE), aos conteúdos digitais que tiverem subscrito em casa.

A medida tem como objetivo assegurar que os europeus que comprem ou subscrevam filmes, séries de televisão, emissões desportivas, música, e-books ou jogos no seu país de origem possam aceder a estes conteúdos quando viajem ou permaneçam temporariamente noutro Estado-membro da UE.

“As regras serão aplicadas aos serviços pagos, mas os fornecedores de conteúdos gratuitos poderão aderir a elas, assim como os fornecedores de conteúdos digitais, que já não terão de adquirir licenças para os outros territórios para onde viajem os seus subscritores”, esclarece o comunicado da Comissão Europeia.

A nova medida garantirá aos utilizadores ou assinantes a igualdade de acesso a conteúdos adquiridos legalmente no Estado-membro de residência quando se encontrem no estrangeiro de férias, em viagens de negócios ou em estadias de estudantes com duração limitada.

Para evitar abusos, os prestadores de serviços verificarão o Estado-membro de residência dos assinantes na conclusão ou renovação do contrato.

Para o executivo comunitário, a eliminação das barreias que impediam os europeus de viajar com as suas subscrições digitais é outro sucesso do mercado único digital, depois da supressão das tarifas de itinerância (roaming), em vigor em toda a Europa desde junho de 2017.

“Hoje demos um novo passo para a construção de um autêntico mercado único digital e para uma sociedade digital europeia unida, ao alcance de todos os cidadãos e benéfica para as nossas empresas”, concluiu a nota.

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