Começa fiscalização às florestas. Multas adiadas até 31 de maio

  • Lusa
  • 2 Abril 2018

Os militares da GNR vão levantar autos de contraordenação que ficarão sem efeito se a limpeza for feita até 31 de maio.

A GNR inicia esta segunda-feira a fase de fiscalização da limpeza dos terrenos florestais, procedendo ao levantamento de autos de contraordenação, que podem ficar sem efeito se os proprietários assegurarem a limpeza até 31 de maio.

“O auto de contraordenação é levantado, porque é a única forma que existe de notificar a pessoa para a limpeza do terreno”, declarou à Lusa o chefe da divisão de comunicação e relações públicas da Guarda Nacional Republicana (GNR), Bruno Marques.

Se os proprietários não procederem à limpeza dos terrenos, as Câmaras Municipais têm que se substituir e garantir a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível previstos na lei, pelo que os autos de contraordenação são “a forma legal que existe para identificar todas as entidades”, explicou o responsável da GNR.

Todos os proprietários tinham até 15 de março para limpar as áreas envolventes às casas isoladas, aldeias e estradas, evitando multas entre 280 euros e 120.000 euros, mas o Governo decidiu suspender a aplicação de coimas por incumprimento até junho.

No final do prazo para os proprietários realizarem os trabalhos de limpeza, o primeiro-ministro, António Costa, explicou que a GNR começaria no final de março a levantar autos sobre terrenos ainda não limpos, mas sublinhou que este processo “não é uma caça à multa” e que “não serão aplicadas coimas se até junho as limpezas estiverem efetivamente concluídas”.

 

Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.

Em caso de incumprimento, os proprietários ficam sujeitos a processos de contraordenação, com coimas, que podem variar entre 280 euros e 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 euros a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Neste âmbito, o Governo aprovou um decreto-lei para que não sejam aplicadas coimas relativas à limpeza das matas se estas estiverem concluídas até junho.

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