Acionistas aceitam preço mais baixo do auditor. Vão tirar Sumol+Compal de bolsa com “desconto”

A Refrigor e a Frildo queriam pagar 1,7181 euros por cada ação da Sumol+Compal, mas o auditor independente apontou para um valor inferior. A empresa vai ser retirada de bolsa com "desconto".

A Sumol+Compal vai mesmo sair de bolsa. A Refrigor e a Frildo aceitaram o valor proposto pelo auditor independente para a aquisição das restantes ações detidas por investidores que votaram contra a perda de qualidade da sociedade. Em vez dos 1,7181 euros, os acionistas conseguiram um “desconto”. Vão pagar 1,701 euros ou 1,661 euros, depois de pago o dividendo.

Em comunicado enviado à CMVM, a Refrigor e a Frildo referem que “mantêm o compromisso de, no processo de perda da qualidade de sociedade aberta da Sumol+Compal, adquirir as ações dos acionistas que não votaram favoravelmente”, isto depois de terem conhecido o relatório do auditor independente nomeado pelo regulador dos mercados.

Fixa-se em 1,701 euros o valor por ação que deverá consistir na contrapartida mínima a oferecer aos acionistas minoritários por ocasião da perda da qualidade de sociedade aberta”, refere o relatório do auditor independente nomeado para fixação da contrapartida mínima a oferecer no âmbito do procedimento de perda de qualidade de sociedade aberta da Sumol+Compal.

A Refrigor e a Frildo aceitaram o valor proposto pelo auditor, que fica 1% abaixo daquele a que se propuseram adquirir os títulos da empresa de bebidas. Conseguem um “desconto” à custa desta avaliação que compara com os 1,7181 euros que tinham proposto com base na cotação média das ações nos seis meses anteriores ao processo.

“A este valor deverá ser deduzido o montante dos dividendos a distribuir relativos à aplicação de resultados do exercício de 2017”, acrescenta o auditor, numa nota enviada pela CMVM. “No pressuposto de que a proposta de distribuição de dividendos no montante de 0,04 euros por ação seja aprovada em Assembleia Geral e que a respetiva distribuição ocorra previamente à operação de aquisição das ações, o valor da referida contrapartida mínima deve ser reduzido para: 1,661 euros por ação”, conclui o auditor.

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