Dez coisas que tem de saber sobre as obrigações do Porto

A SAD do Porto quer 35 milhões de euros dos seus adeptos. O prazo de subscrição das obrigações já arrancou, mas antes de investir nestes títulos que pagam uma taxa de 4,75%, esclareça as dúvidas.

Enquanto o Sporting faz um compasso de espera, receando que as lutas internas travem o apetite dos investidores pelas novas obrigações para pagar o último empréstimo obrigacionista — cujo reembolso foi adiado –, o campeão vai para o mercado. O Futebol Clube do Porto lançou uma emissão de dívida para o retalho com a qual pretende obter 35 milhões de euros. Antes de subscrever os títulos que pagam um juro de 4,75%, esclareça as dúvidas sobre a operação que está agora a decorrer.

Quem pode investir nestas obrigações?

“O público-alvo da FC Porto SAD inclui, para além dos respetivos acionistas, do grupo de sócios e simpatizantes do FC Porto, também os adeptos de outros clubes que se deslocam ao estádio do FC Porto para assistir aos jogos ou que a eles assistem através de meios audiovisuais”, diz a SAD no prospeto da operação. Ou seja, há um grupo que o Porto identifica como mais propenso a adquirir estes títulos, mas todos os investidores, maiores de idade, podem subscrever as obrigações.

Quando se pode subscrever?

O período de subscrição das obrigações do FC Porto já arrancou. “O prazo da oferta decorre entre as 8h30 do dia 16 de maio de 2018 e as 15h00 do dia 1 de junho de 2018, podendo as ordens de subscrição ser recebidas até ao termo deste prazo”, refere a SAD, acrescentando que “os resultados da oferta bem como o eventual rateio serão processados e apurados pela Euronext, sendo divulgados no site da CMVM no dia 4 de junho de 2018”.

Qual o montante da emissão?

“A presente oferta configura-se numa oferta pública de subscrição dirigida ao público em geral, tendo por objeto até 7.000.000 de obrigações, de valor nominal de cinco euros cada uma, perfazendo um montante inicial máximo de até 35 milhões de euros“, refere a SAD. Este valor poderá, contudo, “ser aumentado por opção da FC Porto SAD até ao dia 24 de maio de 2018, inclusive”, acrescenta, sem revelar qual o teto máximo.

Há mínimo de investimento?

“O preço de subscrição das obrigações é de cinco euros por cada obrigação”, mas quem quiser investir terá de aplicar um montante mínimo 20 vezes superior. “As ordens de subscrição devem ser apresentadas em montante, para um mínimo de investimento de 100 euros, correspondente a 20 obrigações e, a partir desse montante mínimo, devem ser expressas em múltiplos de cinco euros (referentes a uma obrigação)”, nota a SAD, acrescentando que “o montante máximo de obrigações que pode ser subscrito por cada investidor está limitado ao montante máximo das obrigações que estão a ser oferecidas à subscrição e ao processo de rateio”.

E se a procura superar a oferta?

“Se a procura de obrigações for superior ao montante máximo das obrigações disponíveis, proceder-se-á a rateio das mesmas, de acordo com a aplicação sucessiva, enquanto existirem obrigações por atribuir”, esclarece o FC Porto. Os critérios são os seguintes:

– Atribuição de 1.000 euros em obrigações a cada ordem de subscrição (ou do número de obrigações solicitadas, no caso de este ser inferior a 1.000 euros). No caso de o montante disponível ser insuficiente para garantir esta atribuição, serão satisfeitas as ordens de subscrição que primeiro tiverem dado entrada no sistema de centralização de ordens da Euronext estando, para este efeito, em igualdade de circunstâncias todas as ordens de subscrição que entrarem num mesmo dia útil. Relativamente às ordens de subscrição que entrarem em sistema no dia útil em que for atingido e ultrapassado o montante máximo da emissão, serão sorteadas as ordens de subscrição a serem satisfeitas;

– Atribuição do montante restante solicitado das obrigações em cada ordem de subscrição de acordo com a respetiva data em que deram entrada no sistema de centralização de ordens da Euronext, sendo dada preferência às que primeiro tenham entrado (estando, para este efeito, em igualdade de circunstâncias todas as ordens que entrarem num mesmo dia útil). Relativamente às ordens de subscrição que entrarem em sistema no dia útil em que for atingido e ultrapassado o montante máximo da emissão, será atribuído um montante de obrigações adicional proporcional ao montante solicitado na respetiva ordem de subscrição, e não satisfeito pela aplicação do critério anterior, em lotes de cinco euros da emissão, com arredondamento por defeito;

– Atribuição sucessiva de mais cinco euros da emissão às ordens de subscrição que, após a aplicação dos critérios anteriores, mais próximo ficarem da atribuição de um lote adicional de cinco euros da emissão. No caso de o montante disponível de obrigações ser insuficiente para garantir esta atribuição, serão sorteadas as ordens de subscrição a serem satisfeitas.

Para que vai servir este dinheiro?

“O produto líquido da presente oferta destina-se essencialmente a consolidar o respetivo passivo num prazo mais alargado, através do refinanciamento de operações que se vencerão num futuro próximo, nomeadamente o reembolso do empréstimo obrigacionista denominado ‘FC Porto SAD 2015-2018’, no montante de 45 milhões de euros, emitido em 26 de maio de 2015 e com reembolso agendado para 28 de maio de 2018 e ao financiamento da atividade corrente da FC Porto SAD (nomeadamente pagamento a fornecedores)”, refere a SAD.

A SAD azul e branca refere que “tem vindo a recorrer à emissão de novos empréstimos obrigacionistas com o intuito de reembolsar empréstimos obrigacionistas anteriores, tal como ocorreu no exercício 2016/2017 com o empréstimo obrigacionista ‘FC Porto SAD 2017/2020′”. “Na medida em que o montante inicial da oferta é inferior ao montante de reembolso do empréstimo obrigacionista ‘FC Porto SAD 2015/2018’ e, tendo em conta que existe a possibilidade de a oferta não ser subscrita na sua totalidade, a FC Porto SAD poderá que ter de diligenciar junto das suas fontes habituais de financiamento com vista a obter os recursos necessários para cumprimento dos seus objetivos, designadamente mediante financiamento bancário.

Qual o prazo do investimento?

À semelhança das anteriores emissões de obrigações do FC Porto, bem como de outras SAD, também estes títulos de dívida terão uma maturidade de três anos. “Tem uma duração de três anos, sendo o reembolso efetuado ao valor nominal, de uma só vez, em 7 de junho de 2021, salvo se ocorrer o vencimento antecipado”, refere a SAD. Apesar de esta ser a maturidade, o investidor poderá resgatar antecipadamente as obrigações, sendo que para o fazer terá de as vender em mercado — os títulos vão ser admitidos à negociação na Euronext Lisboa. Neste caso ficará sujeito tanto à liquidez como ao preço a que outros investidores estarão dispostos a comprar estas obrigações. Ou seja, poderá vender por um valor igual, superior ou inferior ao da aquisição.

Quanto paga de juros?

Numa altura em que os depósitos bancários oferecem as taxas mais baixas de sempre, as obrigações da SAD do Porto apresentam um juro de “encher o olho”. “A taxa de juro dos cupões é fixa e igual a 4,75%, ao ano (taxa anual nominal bruta, sujeita ao regime fiscal em vigor)“, refere o clube azul e branco, sendo este juro superior ao da emissão realizada no ano passado quando numa emissão em tudo idêntica foi apresentada uma remuneração de 4,25%. O Benfica, também no ano passado, pagou 4%, mas o Sporting vai dar 6% na emissão a realizar em breve.

“Os juros das obrigações vencer-se-ão semestral e postecipadamente, com pagamento a 6 de junho e 6 de dezembro de cada ano de vida das obrigações”, diz a SAD. “O primeiro período de contagem de juros inicia-se a 6 de junho de 2018 e o primeiro pagamento de juros a 6 de dezembro 2018”, remata.

Há comissões?

Há. E são, regra geral, elevadas, encolhendo de forma expressiva a rentabilidade do investimento. Assumindo a manutenção dos títulos até à maturidade, é cobrada a comissão de subscrição, de custódia, pagamento de juros e resgate. O investidor deve tomar em consideração essa informação antes de investir, nomeadamente calculando os impactos negativos que as comissões devidas ao intermediário financeiro custodiante podem ter na rendibilidade do investimento”, nota a SAD. Apesar de a taxa ser de 4,75%, a rendibilidade efetiva do investimento pode encolher de forma expressiva. E, para pequenos montantes investidos, esse “investimento pode nem sequer ser rentável”, alerta a SAD.

E há risco?

As obrigações não são como os depósitos. Não estão protegidas por qualquer fundo de garantia. Estão dependentes da capacidade, ou não, de o emitente cumprir com o seu pagamento, sendo que o Porto apresentou prejuízos no ano passado, estando atualmente com uma situação de capitais próprios negativos — além de não ter qualquer rating.

“O capital próprio individual da FC Porto SAD tem vindo progressivamente a diminuir nos dois últimos exercícios e, a 30 de junho de 2017, tal como aprovado em assembleia geral realizada em 27 de novembro de 2017, é de -70,3 milhões de euros”, lê-se no prospeto da operação.

É neste sentido que a SAD azul e branca refere que estas obrigações “podem não ser um investimento adequado para todos os investidores”. “Cada potencial investidor nas obrigações deve determinar a adequação do investimento em atenção às suas próprias circunstâncias”, refere a SAD.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Dez coisas que tem de saber sobre as obrigações do Porto

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião