Mais de uma centena de contraordenações. CMVM aplica multas de 357 mil euros

A CMVM proferiu decisão em 27 processos, nos quais foi deliberada a aplicação de 14 coimas no valor total de 357,5 mil euros.

Foram mais de 100 os processos de contraordenação que estiveram a correr no regulador do mercado de capitais português durante o último ano. Destes, houve decisão em 27, com cerca de metade a dar lugar a multa. As coimas aplicadas ascenderam a mais de 350 mil euros, revelou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

“Durante o ano, correram na CMVM 109 processos de contraordenação e foi proferida decisão em 27 processos, nos quais foi deliberada a aplicação de 14 coimas no valor total de 357,5 mil euros. Deste montante, 265 mil euros correspondem a coimas aplicadas em processos que não foram impugnados pelos arguidos, pelo que a decisão se tornou definitiva. Todos os processos decididos respeitaram à prática de contraordenações graves ou muito graves, com as coimas a situarem-se entre 12,5 mil euros e 50 mil euros”, refere a CMVM.

Dos processos de contraordenação decididos em 2017 pela CMVM, apenas dois “foram impugnados judicialmente para o Tribunal da Concorrência, Supervisão e Regulação. Num desses processos estava em causa a violação do regime de conflito de interesses. No outro processo estava em causa a violação do dever de defesa do mercado por parte de intermediário financeiro”, conta o regulador no Relatório e Contas de 2017. O julgamento em primeira instância dos dois processos impugnados deu razão à CMVM.

Muitos processos… por causa do BES

Além dos processos de contraordenação que correram na CMVM, houve outros junto dos tribunais. “Em 2017, correram 165 processos de contencioso extra contraordenacional junto dos Tribunais Administrativos, Tributários e Cíveis nos quais a CMVM é sujeito processual“, refere o regulador no Relatório e Contas.

“Deste conjunto de processos, 47 foram iniciados em 2017, dos quais 40 são ações cíveis, sendo a quase totalidade das mesmas relacionadas com a resolução que se verificou em 2014 do Banco Espírito Santo“, revela. E das “99 decisões em processos cíveis [no ano passado], todas favoráveis à CMVM, com exceção de uma única. 24 dessas decisões transitaram em julgado, incluindo uma que revogou a única decisão desfavorável”.

O BES também esteve em destaque nos processos resultantes da supervisão de auditoria. “Em 2017 foram tramitados os primeiros processos contraordenacionais resultantes da supervisão de auditoria. Foram proferidas três decisões já em 2018″, diz a CMVM, acrescentando que no contencioso administrativo foram iniciados “seis processos, três relacionados com o BES, dois de intimação para passagem de certidão e outro relacionado com a decisão de não nomeação de auditor independente para apreciação de contrapartida em oferta pública de aquisição. Foi proferida uma decisão final favorável à CMVM”.

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