Descentralização segue para Marcelo com sombra de inconstitucionalidade

Deputado do PS Paulo Trigo Pereira levanta dúvidas sobre a constitucionalidade da lei que concretiza a transferência de competências do Estado para as autarquias.

O Parlamento aprovou na quarta-feira a lei que regula a transferência de competências para as autarquias, uma peça essencial no processo de descentralização. O decreto seguirá nos próximos dias para a mesa de Marcelo Rebelo de Sousa, mas vai ensombrado por dúvidas sobre a sua constitucionalidade.

A questão foi levantada pelo deputado do PS Paulo Trigo Pereira que na sua página de Facebook alertou para o facto. “A pressa com que todo este processo foi feito na Assembleia da República levou mesmo a na lei-quadro da descentralização ter sido colocado à última hora um artigo, manifestamente inconstitucional (44.º).”

Em causa está o último artigo da lei quadro da descentralização sobre a produção de efeitos do mesmo. “A presente lei produz efeitos após a aprovação dos respetivos diplomas de âmbito setorial, consensualizados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses.”

Ao ECO, Paulo Trigo Pereira explica que se a ANMP não consensualizar os diplomas setoriais — que servem para concretizar caso a caso a transferência de cada uma das competências –, a lei não produz efeitos.

Para o deputado da bancada socialista esta norma choca com outra da Constituição da República Portuguesa que, no n.º 5 do artigo 112.º, determina que “nenhuma lei pode criar outras categorias de atos legislativos ou conferir a atos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos”.

Na leitura feita pelo deputado eleito pelo PS, a lei aprovada “transfere a sua eficácia para fora do Parlamento”, ou seja, está “condicionada” por uma decisão exterior à Assembleia.

No post publicado no seu Facebook o deputado passa agora a bola para Marcelo Rebelo de Sousa. “Felizmente, ainda temos o Presidente da República, que pode intervir neste processo.” O diploma em causa foi aprovado pelo PS e pelo PSD, que em abril fecharam um acordo nesta matéria. Este entendimento teve o aval do chefe de Estado, que se tem mostrado um defensor da descentralização.

Às dúvidas de Trigo Pereira juntam-se as da Frente Comum que defendeu, esta quinta-feira, que a descentralização aprovada no Parlamento não é a que a Constituição prevê.

Paulo Trigo Pereira tem criticado a alteração da lei das finanças locais — tanto pela forma como o processo tem sido conduzido como no que toca a algumas mudanças estruturantes que foram aprovadas.

Desta vez, as críticas dirigiram-se para a lei-quadro da descentralização. Esta quarta-feira durante a última votação desta lei no plenário, o deputado quis mostrar a sua oposição a esta norma em concreto. E pediu para que este artigo fosse votado à parte para que pudesse votar contra, contou ao ECO.

Este artigo foi introduzido na lei durante o debate na especialidade e serviu para permitir que o processo de descentralização não ficasse parado à espera de um entendimento entre o Governo e os autarcas sobre os diplomas setoriais.

O mesmo foi defendido a 7 de julho, quando o ministro da Administração Interna — que tem a tutela das autarquias –, Eduardo Cabrita, esteve na comissão parlamentar de poder local a falar aos deputados sobre esta lei.

Apesar do acordo entre o Governo e ANMP a fase final do processo legislativo foi acompanhada de dúvidas de alguns autarcas sobre a descentralização.

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