Federação Portuguesa de Futebol abre inquérito ao Benfica

O processo segue agora para a Comissão de Instrutores da Liga. Em causa estão as acusações de oito crimes, entre eles corrupção ativa, imputadas à SAD do Benfica e outros três arguidos.

É oficial. A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu avançar com um processo de inquérito ao Benfica, no seguimento das acusações que lhe foram imputadas pelo Ministério Público (MP), no âmbito da investigação do caso e-Toupeira. A SAD do clube e outros três arguidos, entre eles Paulo Gonçalves — o assessor jurídico da SAD –, estão acusados de oito crimes, entre os quais se conta corrupção ativa e recebimento indevido de vantagem.

Em comunicado, o conselho de administração da FPF diz que o processo foi já enviado hoje à Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, “mantendo-se em segredo até ao fim do inquérito”.

“Instaurado processo de inquérito, por decisão do Presidente do Conselho de Disciplina, de 5 de setembro de 2018, com base em comunicado de autoridade judiciária e notícias na comunicação social”, pode ler-se ainda na nota.

Nesta terça-feira, o MP acusou formalmente dois funcionários judiciais, a SAD do Benfica e Paulo Gonçalves no caso e-Toupeira. Em causa estão oito crimes, incluindo corrupção, favorecimento pessoal, peculato e falsidade informática. A FPF reage agora à nota publicada no portal da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (Pgdl) que dá ainda conta das penas acessórias a que ficam sujeitos os arguidos.

Entre as penas acessórias, a SAD do Benfica arrisca-se a ficar suspensa em competições desportivas durante um período que pode ir dos seis meses aos três anos. Pelos crimes de corrupção e oferta indevida de dinheiro, a SAD pode ainda ficar privada do direito a subsídios, subvenções ou incentivos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais e demais pessoas coletivas durante um período de um a cinco anos.

A esta pena acresce uma alínea relativa ao agente desportivo que proíbe o exercício de profissão, função ou atividade, pública ou privada, por um período de um a cinco anos. Como a SAD do Benfica é uma pessoa coletiva, é considerada agente desportivo e também poderá, assim, receber esta pena acessória.

Em comunicado, o clube da Luz já reagiu às acusações. Sob o título de “Absurda e injustificada acusação”, a nota dá conta de que o Benfica “reiterou a inexistência de factos que justifiquem a acusação do MP neste caso e prometeu reagir para “desmontar” as “absurdas e injustificadas imputações”. Realça ainda a “total convicção de que no fim a lei prevalecerá”.

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