E-toupeira: SAD do Benfica constituída arguida. SAD diz que decisão é “ilegal e inconstitucional”

Ministério Público terá encontrado indícios de que uma pessoa coletiva beneficiou da informação alegadamente recolhida por Paulo Gonçalves. Benfica repudia decisão.

A SAD do Benfica foi constituída arguida no caso e-toupeira. O Ministério Público terá encontrado indícios de recolha indevida de informação sobre processos a correr nos tribunais por parte de pessoas próximas da SAD. O Benfica já reagiu. Diz que a decisão é “ilegal e inconstitucional”.

A SAD foi convocada para comparecer no Ministério Público, e teve como representantes, por ser considerada pessoa coletiva, os administradores Nuno Gaioso Ribeiro e Domingos Soares de Oliveira. Os administradores foram informados de que a SAD foi constituída arguida.

A decisão do Ministério Público indica que terão sido encontrados indícios de que uma pessoa coletiva beneficiou da informação alegadamente recolhida por Paulo Gonçalves, assessor jurídico do Benfica, também considerado arguido.

O caso resulta de uma investigação em que, de acordo com uma nota da Polícia Judiciária, estão em causa “o acesso ilegítimo a informação relativa a processos que correm termos nos tribunais ou departamentos do Ministério Público, a troco de eventuais contrapartidas ilícitas a funcionários”.

O Sport Lisboa e Benfica emitiu, entretanto, um comunicado onde afirma que o inquérito é ilegal por ser “absolutamente omisso quanto a factos, quanto a circunstâncias de tempo, lugar e modo”.

Refere ainda que “a hierarquia do Ministério Público e os Juízes de Instrução Criminal são titulares do poder-dever de pôr termo a esta perversa, ilegal e discriminatória perseguição movida por alguns responsáveis ao SLB”.

A SAD do Benfica pede, por isso, que “se avance com a imediata impugnação da constituição como arguida e o competente pedido de incidente de suspeição sobre o Magistrado titular do inquérito”.

(Notícia atualizada às 20h01 com mais informações)

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