Benefícios fiscais só para novos contratos podem acelerar despejos

  • ECO
  • 17 Outubro 2018

A UTAO, depois de analisar propostas do pacote de habitação, avisa para as possíveis consequências das medidas de alívio fiscal no arrendamento, por apenas se aplicarem a novos contratos.  

Algumas propostas em discussão para a habitação preveem alívios fiscais para contratos de arrendamento de longa duração ou que entrem no programa de renda acessível. Estes benefícios, se aplicados apenas a novos contratos, podem acelerar os despejos, alerta a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).

O facto das medidas não se aplicarem aos contratos já existentes pode levar a que os “senhorios desejem terminar os arrendamentos vivos tão cedo quanto o clausulado dos contratos o permitir”, refere a entidade em relatório, citado no Diário de Notícias (acesso condicionado).

Segundo a UTAO, a probabilidade das medidas causarem este efeito é maior se a nova lei entrar em vigor “ainda em contexto de expansão da procura de casa para arrendar, pois a probabilidade de encontrar outro inquilino disposto a pagar mais que o atual é elevada”.

Em resposta aos conselhos da UTAO, de reavaliar os pormenores destas propostas, a deputada Helena Roseta refere ao DN que aplicar os benefícios fiscais aos contratos já existentes ia implicar uma perda da receita já prevista.

O relatório, que analisa as propostas para a habitação, põe ainda em causa a aplicação dos benefícios em contratos de dez a 20 anos. “A duração bastante longa dos arrendamentos visada por este diploma coloca dúvidas sobre a sua exequibilidade”, indica a UTAO.

Entre as conclusões da entidade independente fica a ideia de que “a descida da carga fiscal pode ajudar, mas não chega”.

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