Sabia que as datas de entrega dos impostos mudaram? Conheça os novos prazos

Do IRS, ao IRC passando pelo IMI, a proposta de Orçamento do Estado para 2019 traz novidades no que diz respeito às datas de entrega dos vários impostos.

Portugal é frequentemente criticado pela falta de estabilidade fiscal. Está sempre tudo a mudar. O próximo ano não será diferente. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado entregue na segunda-feira no Parlamento, há novas datas para a entrega de três imposto: IRS, IRC e IMI.

Começando pelo IRS, os contribuintes vão passam a ter mais um mês para entregar a sua declaração. O prazo deixa de ser 31 de maio e estende-se a 30 de junho. Esta mudança vem acompanhada de outras, decorrentes das obrigações declarativas inerentes a este imposto. Assim, os contribuintes passam a ter mais tempo (dez dias) para validar as suas faturas no portal e-fatura. Ou seja, podem fazê-lo até 25 de fevereiro. Também passam a ter mais tempo para reclamar, caso detetem omissões. A nova data é 31 de março e não 15 de março como acontecia este ano. E, finalmente, o Fisco também ganha 15 dias para disponibilizar “no Portal das Finanças o montante das deduções à coleta”: até 15 de março “do ano seguinte ao da emissão das faturas”, revela a proposta de Orçamento.

Esta mudança ao nível dos prazos do IRS permite que a entrega das declarações dos contribuintes singulares deixe de coincidir com a das empresas, que se mantém a 31 de maio. Mas ao nível do IRC também há mudanças. A entrega da declaração de rendimentos após cessação de atividade deixa de ser obrigatoriamente 30 dias depois de a empresa fechar atividade e passa a ser o último dia do terceiro mês seguinte ao do encerramento da atividade da empresa.

Depois há também mudanças ao nível do IMI, de modo a permitir que mais contribuintes possam pagar este imposto municipal a prestações. O Orçamento do Estado para 2019 determina que sempre que o impostos seja superior a cem euros possa ser paga em tranches. Atualmente, o IMI pode ser pago de três formas: de uma só vez, durante o mês de abril, quando o seu montante é igual ou inferior a 250 euros; em duas prestações, em abril e novembro, quando é superior a 250 euros ou em três prestações — abril, julho e novembro –, quando o seu montante é superior a 500 euros.

Em 2019, se o valor for inferior a 100 euros, o pagamento poderá ser efetuado um mês mais tarde, em maio. Para os contribuintes que têm de pagar entre 100 e 500 euros podem fazê-lo em duas prestações que vencem em maio e novembro. E, finalmente, para montantes superiores a 500 euros, o pagamento será feito em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro.

 

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