PCP propõe repor tempo de serviço total de professores e da restante Função Pública até 2025

  • Lusa
  • 16 Novembro 2018

A proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2019 do PCP prevê limitar a sete anos o eventual faseamento do descongelamento do tempo de serviço da Função Pública.

O PCP apresentou esta sexta-feira uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) para limitar a sete anos o eventual faseamento do descongelamento do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras da Função Pública.

“Consideramos que é uma proposta que tem condições para ser aprovada, votada favoravelmente por toda a gente, incluindo o PS, porque corresponde ao sentido do que foi aprovado em 2018 e às reivindicações das várias carreiras especiais da administração pública – professores, polícias, GNR, setor da justiça, entre outros”, disse o líder parlamentar comunista, João Oliveira, nos passos perdidos do parlamento.

A iniciativa do PCP visa replicar em todo o país aquilo que já foi negociado para os professores na Região Autónoma da Madeira, ou seja, que a reposição do tempo de serviço e respetiva remuneração seja efetuada num prazo máximo de sete anos, a partir de janeiro de 2019, ou seja, completada até final de 2025.

“Os objetivos são não dar por concluído o processo iniciado em 2018 de negociação sindical para solução desta questão e fixar o critério de que o processo só estará concluído com uma solução legal que considere integralmente a contagem do tempo de serviço. Além disso, fixar um limite para uma solução faseada, que produza efeitos em 2019 e não possa nunca ultrapassar o máximo de sete anos, podendo até ser tudo num ano se for esse o resultado da negociação”, explicou o deputado comunista.

João Oliveira lembrou que está em causa a progressão na carreira dos professores e outros corpos especiais da Administração Pública – justiça, forças e serviços de segurança, entre outros.

O líder parlamentar referiu ainda que não foi publicado para já o futuro decreto-lei governamental que estipula apenas dois anos e nove meses de contabilização do tempo de serviço para progressão na carreira, em vez dos nove anos, quatro meses e dois dias reclamados pelos professores, por exemplo, admitindo intervenção posterior para a sua apreciação parlamentar.

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