? Consultório Fiscal: Empresas vão deduzir menos juros de empréstimos para construir imóveis

No próximo ano, as empresas de construção ou promotores imobiliários vão ver limitada a sua capacidade de deduzir os juros suportados com empréstimos para a construção de imóveis.

O alerta é dado por Bruna Melo, fiscalista da EY, e decorre da necessidade de Portugal de transpor uma diretiva comunitária no próximo ano. “Até agora uma empresa que contraia um empréstimo para construir uma fábrica, os juros desse empréstimo não são contabilizados como gastos, mas sim capitalizados no valor dos ativos que essas empresas estão a construir. A dedutibilidade fiscal desses juros reflete-se depois na depreciação anual desses imóveis ou, posteriormente, no momentos em que forem vendidos, no apuramento do ganho que está associado a essa venda”, exemplifica a international tax manager da EY, no consultório fiscal do ECO. “Não há limitação à dedutibilidade dos juros”, explica.

Mas isso vai mudar porque “Portugal está obrigado a transpor uma diretiva comunitária que obriga a que sejam impostos limites de um milhão de euros ou de 30% do resultado operacional”, à semelhança do que já acontece com os juros dos empréstimos contraídos para financiar a atividade das empresas.

Espera-se que esta medida tenha um impacto muito significativo nas empresa da área da construção ou da promoção imobiliária porque vão ver reduzida a sua capacidade de deduzir, para efeitos fiscais os juros suportados na construção dos imóveis”, sublinha Bruna Melo. “É possível” que com este novo limite “este impacto fiscal negativo para as empresas construtoras e promotoras se venha a repercutir no valor das casas”, admite.

A fiscalista fala ainda das novas regras para o pagamento do IMI que permitem pagamentos a prestações em mais circunstâncias.

Já Amílcar Nunes explica como funcionam os novos escalões de tributação das bebidas açucaradas, que têm por objetivo garantir uma maior progressividade do imposto. “Passamos a ter quatro escalões ao invés de dois. O objetivo é concretizar um princípio de equivalência e haver uma maior progressividade em termos da tributação”, explica.

Já as alterações introduzidas na proposta de OE ao nível do tabaco vão traduzir-se num aumento de dez cêntimos. “Ao nível do imposto do tabaco observa-se um aumento em linha com a taxa de inflação prevista, embora existam algumas diferenças em termos das componentes que alteram”, afirma o tax senior manager da EY. “No caso concreto dos cigarros temos um aumento da componente específica, apesar da componente ad valorem se manter. Os portugueses devem esperar um aumento de dez cêntimos no preço do tabaco de modo a acomodar este aumento da carga tributária”, sublinha.

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