Vistos Gold: decisão do tribunal adiada para 4 de janeiro por greve de funcionários

Decisão relativa a Miguel Macedo, ex-MAI, Manuel Palos, ex-diretor do SEF, António Figueiredo, ex-diretor do IRN e Maria Antónia Anes, ex-Secretária Geral do MJ foi adiada.

A leitura do acórdão do processo “Vistos Gold”, tecnicamente designado de “Operação Labirinto” foi adiada para 4 de janeiro, às 10.00. Os quatro arguidos são ex-altos quadros do Estado: Miguel Macedo, ex-ministro da Administração Interna, Manuel Palos, ex-diretor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o ex-presidente do Instituto de Registos e Notariado, António Figueiredo e a ex-secretária-geral do Ministério da Justiça, Maria Antónia Anes.

Depois de o juiz presidente do coletivo ter adiado a leitura da decisão para maio de 2019, alegando falta de tempo para concluir o acórdão até à data marcada (21 de setembro de 2018), por já não ter a exclusividade do processo, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) decidiu pela antecipação desse adiamento. Ou seja: de setembro, a leitura da decisão passou para dezembro.

O julgamento começou em fevereiro de 2017 e terminou em abril de 2018. Um caso que remonta a novembro de 2014 com as primeiras detenções.

O processo envolve ex-altos quadros do Estado, com um total de 21 arguidos — 17 pessoas singulares e quatro empresas — em que os arguidos respondem pelos crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento de capitais.

Miguel Macedo demitiu-se do governo de Pedro Passos Coelho em novembro de 2014, tendo-lhe sido imputado pelo Ministério Público o alegado favorecimento de um grupo de pessoas que pretendiam lucrar de forma ilícita com os Vistos Gold, realizando negócios imobiliários lucrativos com empresários chineses que pretendiam obter autorização de residência para investimento.

Nas alegações finais — em março deste ano — o MP admitiu que Miguel Macedo e quase todos os outros arguidos do processo Vistos Gold possam não cumprir pena efetiva de prisão. “Não nos repugna que, com exceção de Jaime Gomes as eventuais penas possam vir a ser suspensas”, disse o procurador José Niza. O MP pede pena efetiva de prisão para Jaime Gomes e, exceto para António Figueiredo, pede penas máximas de cinco anos de prisão.

O procurador admitiu que apenas o empresário Jaime Gomes, amigo do ex-ministro Miguel Macedo, deve cumprir pena efetiva de prisão. Neste caso, “impõe-se a necessidade de prisão efetiva”, defendeu o procurador. Jaime Gomes está acusado de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, um crime de prevaricação e dois crimes de tráfico de influência.

 

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