Professores disponíveis para converter nove anos congelados em bónus no cálculo do valor da pensão

Além das soluções já propostas, os professores dizem estar abertos a fazer refletir os nove anos, quatro meses e dois dias congelados num bónus no cálculo do valor da pensão.

Está para breve a retoma das negociações sobre a contabilização do tempo de serviço dos professores. Ainda que na proposta já entregue pelos sindicatos ao Governo de António Costa se defenda apenas a recuperação integral dos nove anos, quatro meses e dois dias para efeitos de progressão, colocando-se como alternativa a utilização desse tempo para antecipar a reforma, o dirigente da Federação Nacional dos Professores (FENPROF) mostra-se disponível para aceitar uma outra solução: Mário Nogueira admite ver refletido o tempo em causa num benefício no cálculo do valor da pensão.

“Há hipótese de o cálculo da pensão ser feito como se o professor tivesse ganho o valor que teria recebido se não tivesse havido o congelamento”, explica o sindicalista, em conversa com o ECO. Isto porque o cálculo do valor da pensão depende atualmente do conjunto dos salários auferidos ao longo da carreira contributiva, ou seja, quem teve “anos a fio com o salário cortado e a carreira congelada” já viu a sua pensão de aposentação “atingida e reduzida”, daí a pertinência da solução em causa.

Essa possibilidade tinha sido já apresentada, em agosto, pelo primeiro-ministro, mas até agora não deu frutos. “Há ideias que têm surgido lateralmente e que poderiam permitir a aproximação de posições. Há quem tenha dito que haveria outra posição se houvesse abertura por parte dos sindicatos em renegociar uma carreira que muitos consideram insustentável, mas essa abertura não tem existido de parte nenhuma; outros têm perguntado porque não se considera isso não só para o tempo da reforma, que já conta, como para o cálculo da pensão. Há várias ideias que, se houvesse disponibilidade, seriam cenários“, sublinhou António Costa, em entrevista ao Expresso.

“Achámos estranho, mas ficámos satisfeitos”, assegura Mário Nogueira, mencionando essas declarações. “Não faltaram momentos em que os governantes puseram esta hipótese, mas de todas as vezes em que foi levada a negociação foi rejeitada, disseram mesmo que estava liminarmente rejeitada”, acrescenta o sindicalista.

O dirigente da FENPROF nota que não foi dado qualquer “fundamento” para essa recusa e adianta que aos sindicatos o Governo disse apenas que a proposta em causa tinha sido “equacionada, mas posta de lado”. Além disso, Mário Nogueira esclarece que na última ronda negocial de 2018, o Executivo não mostrou disponibilidade para ouvir qualquer palavra que não um “sim” à proposta de contabilização de apenas dois anos do tempo de serviço congelado (o que acabou por não acontecer).

Um mês depois, e após o veto do Presidente da República a esse diploma do Governo, ainda não está agendada mais nenhuma reunião negocial, mas deverá estar para breve. Haverá agora maior flexibilidade para discutir tal solução? “Acho que sim”, defende o dirigente da FENPROF, deixando um recado: “Percebo que o ministro da Educação tem muito pouco peso político quando comparado com o ministro Vieira da Silva, [mas] espero que tenham uma visão global das vantagens dessa possibilidade e não cada um da sua quintinha”.

Além desta hipótese, os sindicatos têm preparada para os professores que já atingiram o topo da carreira uma outra solução. A proposta em causa — que consta do documento entregue, a semana passada, ao Executivo — prevê que, por opção do docente, os nove anos possam ser traduzidos, parcial ou totalmente, na “despenalização do cálculo da pensão de aposentação, bonificando em mais oito meses, até ao máximo de seis anos”. Por exemplo, um professor com 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva poderia, à luz desta solução, reformar-se antecipadamente, evitando o corte do fator de sustentabilidade (14,7%) e o corte de 6% por cada ano antecipado à idade legal da reforma (fixada, em 2019, nos 66 anos e cinco meses).

Esse bónus compara com o já previsto na lei no quadro da chamada idade pessoal da reforma: por cada ano acima dos 40 anos de descontos, o trabalhador conquista quatro meses de abatimento à idade legal da reforma. Ainda que os professores defendam, assim, o dobro do que está previsto na lei, Mário Nogueira garante que esses oito meses poderiam ser negociados. “O ponto de partida é esse. Não quer dizer que seja esse o ponto de chegada”.

O sindicalista faz questão ainda de sublinhar que tal modelo “permitiria poupar algum dinheiro” (já que os salários de quem está no topo da carreira são os mais pesados), bem como rejuvenescer o corpo docente nacional.

Acabar sem nada? “Chantagem é para o lado que dormimos melhor”

Mário Nogueira espera que Governo esteja mais “aberto” na nova ronda negocial.Paula Nunes / ECO

Mário Nogueira espera que o regresso às negociações seja marcado por uma atitude mais “aberta” da parte do Governo. Desse outro lado, o ministro da Educação já garantiu que este novo momento deverá ser norteado pela “transigência” e pela “sustentabilidade”.

Questionado sobre se teme que esta nova ronda termine com a não contabilização total dos nove anos, quatro meses e dois dias, o dirigente da FENPROF assegura que tal desfecho não se concretizará. “A chantagem é para o lado que dormimos melhor. O ‘nada’ está fora de hipóteses”, reforça.

Mário Nogueira aproveita ainda para enfatizar que se o Governo voltar a pôr em cima da mesa a recuperação de apenas dois anos, estará a “afrontar” a Assembleia da República e Marcelo Rebelo de Sousa. “O Governo vai, de início, fazer algum teatro, mas vai ter de compreender que se continuar a querer apagar o tempo aos professores ficará completamente isolado”, considera.

O sindicalista lembra que, nas regiões autónomas, até o PS deu “luz verde” à contabilização integral do tempo de serviço congelado e defende que deveria ser adotada a solução madeirense: um faseamento da recuperação até 2025. “Não se pode apagar tempo de serviço a ninguém. Penso que isso é mesmo ilegal”, conclui Nogueira, referindo que se o continente ficar com um modelo diferente do que o insular deverá estar em causa uma “inconstitucionalidade”.

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