Fundo do Estado para reabilitação sem limites nos ajustes diretos

  • ECO
  • 19 Fevereiro 2019

A lei manda que apenas sejam aplicados os princípios da contratação pública, deixando a este fundo grande margem flexibilidade nas empreitadas, apesar de a Fundiestamo garantir transparência.

O Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado (FNRE) não está sujeito à aplicação das regras e prazos da contratação pública na aquisição de bens e serviços ou contratos para execução de empreitadas. Essa circunstância dá ao fundo estatal margem de manobra e flexibilidade nas empreitadas adianta o Jornal de Negócios (acesso pago), o que gera polémica apesar de a Parpública garantir toda a transparência.

O jornal cita informação contida numa apresentação que a Fundiestamo, empresa do universo Parpública que gere o fundo, tem vindo a fazer pelo país, nomeadamente junto de autarquias interessadas em colocar imóveis no FNRE.

A lei do Orçamento do Estado para este ano prevê que “sejam observados os princípios da concorrência, da publicidade e da transparência, da igualdade de tratamento e da não-discriminação”, uma formulação que dá cobertura legal à opção assumida pelo Governo, mas que permite, por exemplo, não tenham de ser seguidas as regras que obrigam à realização de concursos públicos para obras a partir de um determinado montante.

O FNRE foi criado pelo Governo para integrar imóveis devolutos do Estado, autarquias e terceiro setor, de modo a serem reabilitados e pelo menos 51% dos fogos destinados a habitação. O fundo já tem nove imóveis, sendo estimado que possa chegar aos 250.

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