Código das mutualistas é claro e supervisão cabe ao regulador, diz Vieira da Silva

  • Lusa
  • 26 Fevereiro 2019

O ministro do Trabalho e da Segurança Social esclarece que cabe ao regulador de seguros a supervisão das mutualistas, depois de dúvidas relativamente à avaliação da idoneidade de Tomás Correia.

O ministro do Trabalho e da Segurança Social afirmou esta terça-feira que o novo Código das Associações Mutualistas (CAM) “é muito claro” ao definir que cabe ao regulador de seguros a supervisão das instituições, não sendo necessário clarificar a lei.

“O decreto de lei [CAM] é muito claro”, disse o ministro Vieira da Silva no parlamento, quando questionado pelos jornalistas sobre se há ou não um vazio legal no novo código relativo à tutela da supervisão da Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG).

Em causa está o papel da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e a sua capacidade para avaliar a idoneidade de Tomás Correia, presidente da AMMG, que foi multado em 1,25 milhões de euros pelo Banco de Portugal. Na sexta-feira, a ASF e o Governo contradisseram-se acerca da capacidade do regulador do setor para avaliar a idoneidade de Tomás Correia.

“A legislação sobre o setor das mutualidades durante muito tempo não tinha nenhuma previsão sobre quem é que devia cumprir uma função de supervisão”, começou por dizer o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

“Essa lacuna (…) foi superada pela aprovação do decreto de lei que veio criar o novo código das mutualidades e fê-lo de uma forma muito clara, criando dois subgrupos com um montante de atividade económica definidor sendo que as mutualidades que se situam acima desse montante, dessa linha, a sua supervisão financeira é da responsabilidade da ASF”, acrescentou Vieira da Silva. “Estou absolutamente convicto de que será a ASF que irá avaliar essas questões”, reforçou o governante.

Porém o presidente da ASF, José Almaça, disse na sexta-feira à Lusa que não cabe ao regulador dos seguros pronunciar-se sobre a idoneidade de Tomás Correia, uma vez que ainda não tem a supervisão da AMMG, decorrendo o período transitório previsto na lei.

Questionado sobre esse facto, Vieira da Silva respondeu que “o período transitório foi acordado sem grande contestação” e serve apenas para que o setor se possa aproximar das novas normas previstas.

O ministro considerou assim que não é necessária qualquer clarificação da lei, sublinhando que houve uma discussão pública e “nunca ninguém tinha colocado essa questão”, pelo que “o Governo está muito tranquilo”.

“Existe uma definição, coisa que nunca tinha existido, passou a existir uma clarificação e essa clarificação vai decerto concretizar-se”, reforçou Vieira da Silva. Vieira da Silva afirmou ainda que “a supervisão não esteve nunca sobre a tutela do ministério”.

“A tutela que o ministério tinha era de outra natureza. Agora, com a lei que foi aprovada, é que existe uma dupla tutela, uma de natureza de supervisão, que está a cargo da ASF, e outra de natureza global que está a cargo do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social”, acrescentou.

O BE e o PSD anunciaram que vão apresentar um requerimento no parlamento para serem ouvidos o presidente do regulador dos seguros e o ministro do Trabalho sobre a avaliação da idoneidade de Tomás Correia.

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