Tribunal de acordo com condições de reprivatização da TAP, mas hub é o obstáculo

O Tribunal de Justiça da União Europeia só se opõe a uma das condições do caderno de encargos da reprivatização da TAP, isto é, considera não ser justificada a obrigação de manutenção do hub nacional.

O Tribunal de Justiça da União Europeia está de acordo com as condições estabelecidas pelo Governo português no âmbito da reprivatização da TAP, mas sublinha que a exigida manutenção e desenvolvimento do atual hub nacional constitui “uma restrição não justificada à liberdade de estabelecimento”.

“O Tribunal de Justiça considera que a exigência relativa à manutenção e ao desenvolvimento do centro de operações nacional existente vai além do que é necessário para alcançar o objetivo pretendido de conectividade dos países terceiros lusófonos em causa“, lê-se no comunicado divulgado esta quarta-feira.

O Tribunal de Justiça da União Europeia avaliou se as condições estabelecidas pelo Executivo estavam em conformidade com o direito comunitário por solicitação do Supremo Tribunal Administrativo, ao qual a Associação Peço a Palavra apresentou uma queixa contra a processo de renacionalização da companhia aérea lusa.

“Esta associação interpôs, com quatro particulares, um recurso o Supremo Tribunal Administrativo para anular o caderno de encargos adotado pelo Governo português em janeiro de 2015, no âmbito desta reprivatização“, recorda o tribunal. Em causa está, a venda direta ao Estado de ações representativas de até 61% do capital social da sociedade holding detentora do capital da TAP.

A associação e os particulares defendiam que algumas das condições “violavam as liberdades de estabelecimento e de prestação de serviços consagradas no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia”, nomeadamente a obrigação de manter em Portugal a sede e a direção efetiva da empresa, a capacidade de cumprir as obrigações de serviço público e o compromisso de manter e desenvolver o hub existente.

Foi, contudo, essa terceira condição a única a merecer críticas da justiça europeia. Sobre o primeiro ponto, o Tribunal refere que “essa manutenção é indispensável para garantir os direitos de tráfego aéreo reconhecidos ao abrigo dos acordos bilaterais celebrados entre este Estado-membro e os países terceiros [lusófonos com os quais Portugal tem laços históricos]”. Na nota, defende-se ainda que uma potencial transferência dessa sede implicaria a perda de validade da licença de exploração e do certificado de operador aéreos concedidos a TAP pela autoridade portuguesa.

Por outro lado, sobre a obrigatoriedade de prestar serviço público, o Tribunal da UE lembra: “Portugal impôs às transportadoras aéreas que operavam essas ligações aéreas regulares e entre Portugal e as suas regiões autónomas obrigações de serviço público cuja conformidade com o regulamento relativo à exploração dos serviços aéreos 1 não foi posta em causa“. Daí que este ponto não levante dúvida.

Assim, apenas a exigência de manter e desenvolver o hub nacional é posta em questão, considerando o tribunal que a conectividade com os países terceiros referidos (como Angola, Moçambique e Brasil) não é suficiente para justificar este ponto.

Recorde-se que, em junho do ano passado, o Tribunal de Contas criticou a recompra da companhia aérea nacional, sublinhando que neste processo o Estado assumiu apenas mais responsabilidades financeiras e perdeu direitos económicos.

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