Fisco avisa contribuintes que têm até 15 de março para limpar terrenos à volta das suas casas

Os portugueses com casas no campo têm até 15 de março para limpar a vegetação em torno desses edifícios ou arriscam uma multa até 10 mil euros. O alerta é da Autoridade Tributária.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a avisar os contribuintes que têm até 15 de março para limpar a vegetação à volta das suas casas, armazéns, oficinas, fábricas e estaleiros. Caso não sejam feitas estas faixas de proteção, podem ser aplicadas coimas até 10 mil euros, no caso dos particulares, e até 120 mil euros, no caso das empresas.

De acordo com as instruções enviadas por correio eletrónico, os portugueses nestas condições têm de cortar os ramos das árvores até quatro metros acima do solo, mantendo as copas afastadas, pelo menos, quatro metros umas das outras (ou dez metros no caso dos pinheiros e eucaliptos), bem como cortar as árvores e arbustos a menos de cinco metros dos edifícios, excluindo as árvores de fruto ou árvores protegidas. De notar que nos jardins “devidamente mantidos e nas áreas agrícolas” não é preciso fazer este tipo de limpeza.

No caso das casas, armazéns, oficinas, fábricas e estaleiros, a limpeza tem de ser feita num raio de 50 metros. Essa distância sobe para 100 metros no caso das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.

“Se não fizer as faixas de proteção até 15 de março, pode pagar coimas que podem chegar até aos 10 mil euros para particulares e até 120 mil euros para empresas. A partir desta data, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na aplicação das obrigações legais previstas. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara”, alerta ainda a AT.

Estas faixas de proteção são, segundo sublinha o Fisco, “a melhor forma de prevenir que um incêndio atinja os bens” em causa, sendo da “responsabilidade de toda a sociedade contribuir para a preservação da floresta, o combate aos incêndios, a proteção de bens e populações e a salvaguarda de vidas humanas”.

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