Comissão Nacional de Eleições já recebeu queixas contra António Costa

  • ECO
  • 13 Março 2019

Depois de autarcas, é a vez do primeiro-ministro ser alvo de queixas apresentadas na Comissão Nacional de Eleições. Em causa estão as restrições à publicidade de obras em época de eleições.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) já recebeu três queixas contra o primeiro-ministro António Costa, avança o jornal i, depois de ter apresentado uma nota interpretativa da lei que impõe restrições na publicidade institucional, de obras e outras atividades, até às eleições europeias.

Em reação ao esclarecimento da lei por parte do CNE, uma fonte oficial do gabinete do primeiro-ministro disse ao Jornal de Negócios que o Governo “toma nota da interpretação da CNE”, mas tudo aponta para que não a vá seguir à letra. A resposta foi dada precisamente no mesmo dia em que o primeiro-ministro inaugurou o novo centro de saúde de Odivelas, no distrito de Lisboa.

Os socialistas estão, inclusivamente, a preparar uma iniciativa que “melhore o espírito da lei” e que limite as restrições na publicidade institucional de obras e outras atividades, ao período legal da campanha eleitoral e por forma a afetar apenas as entidades abrangidas à natureza da eleição em causa, tal como o ECO avançou. A iniciativa deverá avançar já esta semana.

O CDS também vai avançar com uma reclamação contra o Governo, adianta o i. Antes de Costa, alguns autarcas já foram visados em reclamações. Eduardo Vítor Rodrigues (PS), presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia, terá sido o primeiro autarca a ser alvo de uma queixa à CNE por violação desta lei.

No entretanto, os autarcas, que consideram “inadmissível” a forma como a CNE está a “desvirtuar a lei” e, por isso, Manuel Machado decidiu recorrer a Marcelo Rebelo de Sousa, pedindo uma audiência de “com caráter de urgência”, para tentar travar a CNE. A ANMP considera que tendo em conta os três atos eleitorais marcados para este ano, a norma interpretativa da CNE significaria que “ficasse proibida qualquer publicidade institucional no âmbito estritamente municipal, incluindo meras notas informativas sobre a atividade municipal, independentemente da fonte da sua emissão”.

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